quarta-feira, 23 de maio de 2012

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 07-04-2012



Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, em segunda e última convocação, no salão de festas do condomínio, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os Senhores Condôminos do Condomínio Ibira, situado na Estrada Geral do Arroio, na cidade de Imbituba (SC), para discutir e deliberar conforme a pauta do Edital de Convocação. A reunião, atendendo a convocação expedida pelo Sr. Síndico, realizou-se às 18h25m, em segunda e última chamada. Foram instalados os trabalhos com a presença de 10 (dez) condôminos, representando 12 (doze) lotes que assinaram folha de presença em anexo e que passa a fazer parte integrante desta. Iniciada a reunião o síndico Moacyr assumiu a presidência da sessão, e eu Marco Antonio Deboni, assumi a função de secretariá-lo. Foi lida e aprovada a ata da assembleia anterior realizado no dia 18-02-2012, e disponibilizada no blog do condomínio. Em seguida o presidente leu o edital de convocação com a seguinte pauta: 1)modelo de gestão, 2)segurança, 3)câmeras, 4) lotes A1 e A2, 5) reajuste da cesta básica, e 6) assuntos gerais. Iniciando a pauta o Sr. Gilson Toigo questionou a possibilidade de ser mantido o atual modelo de gestão, com a contratação de um funcionário administrativo, auxiliando o trabalho do síndico. Para a definição e/ou alteração do modelo de gestão é necessária assembleia específica, o que será incluído na pauta da próxima assembleia a ser realizar as 18h00s do dia 09-06-2012, feriado de Corpus Christis. No segundo e terceiro itens, segurança e câmeras, a empresa Prólincon apresentou orçamento prévio com explanação. Decidiu-se que a comissão continue buscando novos orçamentos e opções, mantendo este assunto para a pauta da próxima assembleia. No quarto item da pauta, lotes A1 e A2, constatou-se no cartório de registro de imóveis que ainda não foi aberta matrícula dos mesmos, consideradas as vantagens ou não da criação de uma associação de moradores, pessoa jurídica, com finalidade de, entre outras, receber tais lotes e doá-los ao condomínio, decidiu-se em manter a situação fática de posse, uso e domínio daquela área como sempre ocorreu. Foi proposta a mudança da atual guarita, por estar construída na divisa de um lote particular, com apresentação de estudos e orçamentos para construção de nova guarita anexando a administração e eventuais equipamentos de segurança/monitoramento, visando otimizar o quadro funcional e disponibilizar a atual sala da administração para apoio ao salão de festas, e decidiu-se que a aprovação da construção da nova guarita será incluída na pauta da próxima assembleia. No quinto item, reajuste da cesta básica, após explanação detalhada do síndico, que o primeiro encontro com os funcionários na qualidade de síndico recebeu reivindicações de reajuste, que tal benefício está em R$ 60,00 desde 2008, que o valor do reajuste concedido pelo dissidio da categoria tenta repor a inflação, que a concessão de reajuste salarial implica reflexos mais onerosos, decidiu-se por unanimidade em aumentar a cesta básica para o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por mês. No último item, assuntos gerais, o síndico informou que foram constatadas várias ligações telefônicas, particulares, realizadas por ex-funcionários e moradores do condomínio, em valor aproximado de R$ 400,00 (quatrocentos reais) no mês de janeiro e fevereiro-2012, e decidiu-se por unanimidade pela proibição do uso do telefone, computador, e demais utensílios e vias de comunicação do condomínio por parte dos funcionários, moradores, condôminos e visitantes, salvo em legítimo e comprovado caso de urgência, e passível de cobrança. O síndico entregou aos presentes o adesivo de identificação de condômino, visando facilitar a identificação pelos funcionários, sem vínculo ou exposição do nome do Condomínio Ibira, a ser fixado nos automóveis de todos os condôminos, e ao final impresso. O Mauro Pacheco solicitou a derrubada dos pinus e eucalipto em frente a sua casa, na área comum do condomínio, por evidente questão de segurança, o que foi aprovado por unanimidade. A seguir, como ninguém mais quisesse fazer uso da palavra, o Presidente da assembleia deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, que achada de acordo, consoante deliberado, vai digitalizada e impressa em 02 (duas), assinadas pelo Sr. Presidente, por mim, Secretário, e Sr. Síndico.

Imbituba (SC), 20 de abril de 2.012
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Moacir Amaral Lopes Junior            Marco Antonio Deboni
Presidente da assembleia                  Secretário


terça-feira, 10 de abril de 2012

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 18-02-2012.

Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze, em segunda e última convocação, no gramado próximo ao salão de festas do próprio condomínio, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os Senhores Condôminos do Condomínio Ibira, situado na Estrada Geral do Arroio, na cidade de Imbituba (SC), para discutir e deliberar conforme a pauta do Edital de Convocação. A reunião, atendendo a convocação expedida pelo Sr. Síndico, realizou-se às 18h25m, em segunda chamada em razão do quórum insuficiente na primeira chamada. Foram instalados os trabalhos com a presença de 25 (vinte e cinco) condôminos, sendo 19 presentes e os demais por procuração que assinaram folha de presença, juntaram procurações em anexo e que fazem parte integrante desta ata. Iniciada a reunião o síndico, Sr. Enno Leal assumiu a presidência da sessão, e eu Marco Antonio Deboni, assumi a função de secretariá-lo. Aberta a assembleia, O Sr. Enno agradeceu apoio recebido nos três anos que esteve no cargo de síndico, em especial do Moacyr e do funcionário Rafael Silva, das administrações anteriores, e conselho fiscal, ressaltando como maior conquista a nova convenção, em seguida leu o edital de convocação com a seguinte pauta: 1)posse do novo síndico; 2)prestação de contas; 3)segurança, câmeras, portaria; e 4)assuntos gerais. Em seguida fez a leitura da ata da AGO do dia 01-01-2012, a qual foi aprovada por unanimidade, com as seguintes ressalvas: incluir o nome do condômino Marc Uszkurat na comissão dos trabalhos de segurança e câmeras; o reajuste da taxa condominial refere-se ao período do segundo trimestre-2012 até o primeiro trimestre-2013; e será instituído um livro físico para registro de ocorrências. Feitas tais ressalvas a ata considera-se aprovada. Passando a pauta da assembleia o Sr. Moacir Amaral Lopes Junior, assumiu o cargo de síndico com mandato de até 02 (dois) anos, podendo ser reeleito, (art. 14 da convenção do condomínio Ibira). No segundo item, prestação de contas, usou a palavra a Sr. Ciro Weber, que entregou uma via do relatório do conselho fiscal, exercício de 2011 para cada condômino presente, e uma que vai em anexo, explicou que o conselho fiscal analisou as contas do condomínio, efetuando auditoria por amostragem e considerou adequados os relatórios de receitas e despesas do condomínio relativo ao exercício de 2011, e recomenda a sua aprovação nesta assembleia, com as seguintes observações e sugestões: os documentos apresentados ao conselho fiscal não foram vistados pelo síndico, e são devolvidos para que o síndico responsável rubrique os documentos e sugere que o novo síndico faça tal conferência mensalmente. Após, a prestação de contas foi aprovada por unanimidade. No terceiro assunto da pauta, segurança, o síndico Moacyr informou que até aquela data não havia recebido retorno das empresas de segurança contatadas, e após várias considerações dos presentes, foram propostas várias sugestões tais como: transferir a administração para a guarita da entrada, após alteração da estrutura física, identificação eficaz das pessoas que entram no condomínio, realização de pesquisa para melhorar as condições de segurança das cercas externas do condomínio, entre outras medidas que visem minimizar o risco de violação da segurança. Foi ressaltado que na assembleia anterior já havia sido aprovada a instalação de câmeras de vigilância com identificação para monitoramento. Foi proposta e aprovada por unanimidade a criação de uma comissão permanente de segurança, que passa a ser composta pelos condôminos Mauro Pacheco, Jason Naxara, Leandro Cavol, Jonas Dalla Corte, Mauro Nardi, e Marc Uszkurat. No quinto assunto da pauta, portaria, o síndico informou que incluiu este assunto em razão da ausência de funcionários na portaria aos finais de semana, comprometendo a segurança de todos e propôs a contratação de um funcionário para exercer a função de ronda e porteiro na guarita em todos os finais de semana, atualmente com custo anual de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), com acréscimo mensal de aproximadamente R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos) para cada lote, com cobrança na taxa condominial do 2º trimestre 2012, o que foi aprovado por unanimidade. Nos assuntos gerais, o Sr. Ciro Weber lembrou a todos da necessidade de cumprir as formalidades legais para escolha do novo conselho fiscal e consultivo, através de convocação de assembleia contendo especificamente o tema, e ficou aprovado que o novo conselho fiscal será composto pelos condôminos Ciro Weber, Mauro Nardi e Marc Uszkurat, e o conselho consultivo composto pelos condôminos Enno Leal, Jason Naxara, Gilson Toigo e Marco Antonio Deboni, bem como será incluída oportunamente esta deliberação em futura convocação de assembleia. Informou ainda o síndico que o condomínio já concede gratuitamente o corte da grama em todos os terrenos, e visando uso racional e planejado da mão de obra, doravante o corte, no verão, será realizado por quadras e quinzenalmente. A seguir, como ninguém mais quisesse fazer uso da palavra, o Presidente da assembleia deu por encerrado os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, que achada de acordo, consoante deliberado, vai digitalizada e impressa em 02 (duas), assinadas pelo Sr. Presidente, por mim, Secretário, e Sr. Síndico.
Imbituba (SC), 05 de abril de 2.012
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Enno Leal Marco Antonio Deboni
Presidente da assembleia Secretário
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Moacir Amaral Lopes Junior
Síndico

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO DIA 01/01/2012

No dia primeiro de janeiro de 2012, às 18h25h, tendo o número mínimo de condôminos presentes conforme assinaturas no Livro de Presenças reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária, no salão social do Condomínio Ibira, os condôminos do Condomínio Ibira, para tratar da pauta da reunião, a saber: a) Eleição do novo Síndico; b) Segurança; c) Assuntos gerais. Na abertura dos trabalhos foi escolhido como Presidente da Mesa o condômino Ciro Weber e como secretário o condômino Enno Leal. De imediato passou-se a tratar dos assuntos constantes da ordem do dia. a) No primeiro item da pauta, relativo à eleição do novo síndico para o exercício de 2012, a Assembléia deliberou por encaminhar a indicação por aclamação tendo em vista a apresentação de um único candidato, o condômino Moacyr Amaral Lopes Junior, CPF: 262 895 980-15. Em ato subseqüente o Sr. Moacyr Amaral Lopes Junior foi aclamado síndico pela unanimidade dos presentes. A posse será efetivada na AGE do Carnaval de 2012. b) O segundo assunto tratado foi referente à segurança. Após debates foi decidido que a Administração do Condomínio solicitará dois orçamentos para instalação de câmeras de vigilância, sendo que os condôminos Mauro Pacheco, Jason Naxara e Marc Uszkurat farão o assessoramento para analisar e indicar a melhor opção de projeto, a qual deverá ser analisada e aprovada na AGE do Carnaval de 2012. c) O terceiro item abrangeu assuntos gerais: c.1) Na analise do orçamento para 2012, foi debatido e aprovado por unanimidade dos presentes o aumento geral de 10% a ser aplicado a partir do segundo trimestre de 2012 até o primeiro trimestre de 2013; c.2) No ato seguinte foi apresentada e debatida a situação dos terrenos baldios que estão sendo alagados durante as chuvas e servindo como criadouro de mosquitos. A assembléia decidiu que a Administração do Condomínio deverá solicitar formalmente aos proprietários que aterrem tais lotes de modo que fique no mesmo nível dos demais, concedendo um prazo de 12 meses para realização desta providência; c.3) Outro assunto abordado referiu-se às árvores exóticas agressivas, representadas pelas Casuarinas e Pinus, onde ficou decidido que os condôminos que se sentirem ameaçados por tais árvores devem fazer um pedido formal ao condomínio para derrubada das mesmas. Os gastos com o atendimento deste item deverão ser suportados pela própria renda da madeira obtida; c.4) Melhoria de desempenho no uso da internet, com instalação de antenas e equipamento de recepção individual. O condômino Mauro explicou procedimentos a serem adotados, para que todos possam se beneficiar de instalação semelhante a realizada em sua residência e de outros condôminos, ficando a disposição para orientação; c.5) Limpeza da área comum no terreno aos fundos do salão de festas. O condômino Ciro Weber citou que os arredores da sede do Condomínio e salão de festas apresentam acúmulo de material descartável, indicando um aspecto que desmerece o local, solicitando atenção para o caso. A reunião foi encerrada às 20h05min, sendo lavrada a presente ata, a qual vai assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.

Imbituba, 28 de fevereiro de 2012.

Enno Leal - Secretário

Ciro Weber - Presidente

quarta-feira, 30 de março de 2011

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 06.03.2011

No dia seis de março de dois mil e onze, às dezenove horas e trinta minutos, se reuniram em assembléia os condôminos do Condomínio Ibira, no salão social da sede localizada na Estrada Geral do Arroio, no município de Imbituba – SC, para discutir os assuntos da pauta constante no edital de convocação. Foi escolhido como presidente da mesa o condômino Enno Leal e como secretária a condômina Virgínia Fernandes de Alencastro Guimarães. De imediato, tratou-se do primeiro assunto relativo à ata da Assembléia Ordinária, no qual o síndico Enno explicou o motivo do atraso do envio da ata pela internet. Segundo o condômino Sérgio, a demora na publicação da ata não foi certo por parte da administração, pedindo explicações e dizendo que a ata não deveria ser aprovada, pois não houve ligitimidade. O mesmo condômino também colocou que as convocações devem ser feitas não mais por emails, mas sim, por cartas registradas. O condômino Ciro sugeriu a votação da ata, a qual foi aprovada pela maioria. O Sr. Moacyr sugeriu que para garantir a entrega das convocações, seja então utilizado o recibo eletrônico para confirmação de recebimento. O Sr. Enno pediu para deixar claro que ele é contra a isenção dos lotes B06/B07/B08, o que já estava registrado na ata anterior. Foi esclarecido que o 5º assunto tratado na AGO de 01/01/2011 era de se fazer uma análise de viabilidade da associação de condôminos para aquisição dos lotes A1 e A2. O segundo assunto disse respeito a aprovação de contas, sendo lido o parecer da análise fiscal pelo Sr. Enno e o mesmo foi aprovado pelos condôminos presentes. O terceiro assunto referiu-se à substituição das árvores exóticas sendo que o síndico Enno sugeriu a ida até a FATMA e colher informações mais técnicas para que a própria FATMA possa fazer /elaborar o projeto legalizado para a substituição das árvores nocivas, para que não haja problemas futuros com o condomínio. O condômino Ricardo enfatizou a necessidade de contratação de profissionais qualificados para a realização deste projeto sendo determinado o prazo máximo de um ano para providenciar o estudo deste projeto e suas autorizações. O quarto assunto foi relativo a escolha dos conselhos consultivo e fiscal, sendo que os condôminos Gilson Toigo e Moacyr A. Lopes foram votados para participarem do conselho consultivo e os Srs. Ciro Weber, Mauro Nardi e Ricardo Guimarães foram votados para o conselho fiscal. Assuntos Gerais: Garagem, foi decidido que no estacionamento das motos, que será no lote A01, será destinado apenas aos funcionários das obras, não restringindo os trabalhadores que se utilizam de moto para entrega e um projeto de custos será apresentado para os conselheiros fiscais e consultivos para viabilização do projeto. O termo particular de deliberação conjunta, em relação a isenção aos lotes B06/B07/B08/, foi aprovada pelos condôminos presentes. Não havendo nenhum assunto mais a ser tratado, o presidente da mesa deu por encerrada a reunião ás vinte horas e trinta minutos, determinando a lavratura da presente ata, que achada de acordo consoante deliberado vai digitada em 3 (três) vias de igual forma e teor, a ser anexada ao livro de atas, tendo sido assinada por mim, Virgínia Fernandes Alencastro Guimarães, secretária, e pelo presidente Enno Leal.

Imbituba, 24 de março de 2011.

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quarta-feira, 9 de março de 2011

Ata da Assembléia Geral Ordinária de 01.01.2011

No dia primeiro de janeiro de dois mil e onze, às dezenove horas e trinta minutos, se reuniram em assembléia os condôminos do Condomínio Ibira, no salão social da sede localizada na Estrada Geral do Arroio, no município de Imbituba – SC, para discutir os assuntos da pauta constante no edital de convocação. Foi escolhido como presidente da mesa o condômino Marcus Reis e como secretário o condômino Enno Leal. De imediato, tratou-se do primeiro assunto relativo à eleição do síndico e do critério de votação, tendo vencido o candidato Enno Leal, pelo critério de votação aberto, pela contagem de 41 votos contra 24 votos de sua adversária e 03 abstenções.

O segundo assunto foi relativo à segurança do condomínio, ficando aprovada a contratação de dois funcionários a mais para fazerem a ronda a noite e iluminação da beira da lagoa. O terceiro assunto disse respeito a aprovação do orçamento fixando-se a verba de R$171.600,00. O quarto assunto foi relativo a definição do critério de cobrança para os condôminos proprietários dos lotes B6/B7/B8, ficando aprovado por todos, menos pelo condômino Enno que foi voto vencido, a elaboração de um documento público registrado em cartório, através do qual se irá isentar de cobrança os lotes em questão, cujos proprietários condôminos isentarão o condomínio de qualquer responsabilidade sobre os mesmos. O quinto assunto disse respeito à regularização da situação dos lotes A1 e A2, ficando decidido que se faria uma análise de viabilidade da constituição de uma associação de condôminos do condomínio Ibira para a compra dos referidos lotes. O sexto assunto foi apenas a ratificação do que disciplina a Convenção em relação ao Fundo de Reserva. O sétimo assunto foi relativo a substituição das árvores exóticas invasoras plantadas no condomínio pelo incorporador, ficando decidido que seria enviado um email a todos os condôminos para que num espaço de 60 dias se pronunciem se são a favor ou contra a substituição nas área coletivas e nas privativas, quando for o caso. O oitavo assunto referiu-se a data para realização de AGE, para aprovação de contas e posse do novo síndico, ficando decidido que a aprovação de contas deverá acontecer até fim de fevereiro ou Carnaval e a posse, no Carnaval. O nono assunto disse respeito à entrada de caminhões, de qualquer tipo, no condomínio, reservando-se o horário das 9h às 11h30min, no verão, sábados e feriados. O décimo assunto referiu-se ao horário de entrada de empreiteiros no condomínio, ficando decidido o horário das 8h e que será feito um estacionamento para motos nas proximidades da portaria. O décimo-primeiro assunto disse respeito ao horário de silêncio, ficando estabelecido entre 23h e 8h do dia seguinte, sendo que deverá ser determinada multa para infratores, cujo valor será fixado na próxima AGE, bem como critério de aplicação da mesma. O décimo-segundo assunto foi relativo a formalização do Regimento Interno, que por um lapso não havia, ainda, sido registrada em ata, todavia como foram sugeridas modificações no Regimento Interno tal formalização ficará adiada.O décimo-terceiro assunto referiu-se a consulta por parte do síndico quanto a forma de proceder para reparar problemas nos controles remotos, ficando decidido se esperar que a empresa que instalou o sistema venha sanar o problema. O síndico Enno, usou da palavra para pedir desculpas por, algumas vezes, se manifestar em seus emails de forma irônica o que dava margem a descontentamentos, citando os nomes dos condôminos Rogério, Sérgio e Juka, que demonstraram serem os mais atingidos por este defeito de caráter assumido publicamente. Não havendo nenhum assunto mais a ser tratado, o presidente da mesa deu por encerrada a reunião ás vinte horas e trinta minutos, determinando a lavratura da presente ata, que achada de acordo consoante deliberado vai digitada em 3 (três) vias de igual forma e teor, a ser anexada ao livro de atas, tendo sido assinada por mim, Enno Leal, secretário, e pelo presidente Marcus Reis.

Imbituba, 9 de março de 2011.

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Presidente da Mesa Secretário

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Síndico

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Ata de Assembléia - Imbituba, 03 de abril de 2010.

No dia tres de abril de dois mil e dez, às dezoito hora e trinta minutos, se reuniram em assembléia os condôminos do Condomínio Ibira, no salão social da sede localizada na Estrada Geral do Arroio, no município de Imbituba – RS, para discutir os assuntos da pauta constante no edital de convocação. Foi escolhido como presidente da mesa o condômino Moacyr Amaral Lopes Jr. e como secretário o condômino Mauro Nardi. De imediato, tratou-se do primeiro assunto relativo ä prestação de contas do exercício de 2009, sendo o que o parecer do Conselho Fiscal foi de que as contas estavam corretas, razão pela qual as mesmas foram aprovadas por unanimidade. O segundo assunto referiu-se à exclusão dos lotes B6, B7 e B8, solicitada formalmente pelos seus proprietários José Paulo Medeiros e Juci Nilton Regis, sendo que 82 condôminos, por procuração, se manifestaram a favor da referida exclusão, perfazendo o quórum necessário para tomada de tal decisão, razão pela qual ficou estabelecido que o condomínio deveria cumprir as formalidades legais para legalização da exclusão junto ao Cartório de Registros de Imóveis e demais órgãos públicos. O terceiro assunto referiu-se a legalização dos lotes A1 e A2, ficando decidido que deverá se contratar advogado para fazer este trabalho, já que trata-se de assunto complexo e absolutamente necessário, por unanimidade todos reconheceram a necessidade de se regularizar esta situação, contratando profissional da área jurídica. O quarto assunto disse respeito à compra de relógio ponto, o qual, por unanimidade, foi aprovado. O quinto assunto referiu-se a providência de contratar os serviços de um Técnico de Segurança para analisar e regularizar a situação dos funcionários do condomínio junto ao Ministério do Trabalho, o que foi aprovado por unanimidade. O sexto assunto disse respeito aos serviços particulares prestados por funcionários para os condôminos fora do horário de expediente, sendo que por unanimidade foi aprovado esta situação, aconselhando-se que todos os condôminos que usufruírem destes serviços tenham o cuidado de pedir recibo aos funcionários, mencionado os dias e horários da realização destes serviços. O sétimo assunto disse respeito à construção de uma churrasqueira na sede social, sendo que a maioria achou que este assunto deveria ter a sua decisão adiada. O oitavo assunto referiu-se à divisão de despesas na construção de uma cerca entre o condomínio e o lote B6, sendo que a maioria entendeu que o condomínio não deveria participar destes custos. O nono assunto referiu-se a marcação de uma reunião de Assembléia Geral Extraordinária para 13.11.2010, na qual estará em pauta o assunto relativo a chamada extra para contratação de mão de obra temporária para corte de grama das áreas exclusivas e vigilância. O décimo assunto referiu-se ao aumento de salário pedido pelos funcionários Nelinho e Nelson, em relação ao qual foi decidido que deveria ser aguardado o dissídio da categoria para posterior deliberação. Não havendo nenhum assunto mais a ser tratado, o presidente da mesa deu por encerrada a reunião ás vinte horas e trinta minutos, determinando a lavratura da presente ata , que achada de acordo consoante deliberado vai digitada em 3 (três) vias de igual forma e teor, a ser anexada ao livro de atas, tendo sido assinada por mim, Mauro Nardi, secretário, e pelo presidente Moacyr Amaral Lopes Jr.

Imbituba, 03 de abril de 2010.

terça-feira, 16 de março de 2010

Ata da Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Ibira, realizada em 13/02/2010

Aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e dez, às dezoito horas e vinte e cinco minutos, nas dependências do Condomínio Ibira, no salão de festas, reuniram-se em Assembleia os condôminos do Condomínio Ibira, situado na Estrada Geral do Arroio, Bairro Arroio, município de Imbituba – SC - para discussão da pauta previamente proposta em edital de convocação.Assumiu a presidência da mesa o condômino André S. K. Fonseca (D04 e 05)e como secretária, a condômina Sandra A. Fonseca (D04 e 05). Foi apresentada inicialmente a pauta, constituída pelos assuntos: a) Internet; b) Lixo seletivo; c) Arruamentos; d) Exclusão dos lotes B06, B07 e B08; e) Regularização dos lotes A01 e A02; f) Animais de estimação (art.27 do R.I.); g) Prestação de contas relativa ao exercício de 2009, conforme art. 15, letra e) da convenção; h) Questões relativas à administração condominial e; i) Assuntos Gerais. Assunto a) Internet: Após debate entre os participantes, Marcos Vinicius (G10) declarou que da forma como a internet vem funcionando no condomínio, não é viável seu uso em todas as residências. Enno (G06) alegou que a Brasiltelecom promete maior velocidade, de 1 mega, para breve. André ponderou que investimentos maiores não são tecnicamente viáveis para o condomínio, a não ser que o serviço oferecido seja melhor. Definiu-se por deixar a situação como está na expectativa de que no próximo verão existam novas propostas a serem avaliadas. Assunto b) Lixo seletivo: Enno esclareceu que o fornecedor do serviço de coleta desistiu de realizar a atividade e recolheu a “gaiola”. Deverá ser providenciada avaliação de novas alternativas para o descarte do lixo seco. Definiu-se que regras de separação e aproveitamento do lixo e discussões sobre o assunto serão incluídas no Blog e divulgadas esporadicamente por e-mail. Estímulo à separação do lixo continuará sendo feito. Assunto c) Arruamentos: Discutiu-se os paliativos que vêm sendo aplicados para melhorias na pavimentação e escoamento de água, como o trabalho “inglório” de tapar buracos com terra, distribuição de brita, etc. Há também os problemas enfrentados pela redução da larguras das vias e falta de espaço para estacionamento de visitantes. Marcos (G10) sugeriu contratação de um topógrafo para delinear o escoamento da água, respeitando a declividade correta. Rogério Fernandes (A08 09 e 10) lembrou que nos fundos dos terrenos “A” e “C” existem valas para drenagem que precisam de limpeza e manutenção constantes, o que, na sua opinião, não tem sido efetuado com a regularidade necessária. André (D04 e 05) salientou que o uso de brita e saibro nas ruas e a manutenção das valas são de grande importância. O estudo de um profissional deverá levar em conta os “caminhos” de escoamento existentes. Moacir (A06) sugeriu que a partir de março a atenção dos funcionários deve ser direcionada principalmente a esta manutenção. A largura das ruas, estabelecida hoje em 4 metros, foi também apresentada como um problema. Marcos (G10) questionou qual seria a opção quando não se tem espaço para estacionamento, principalmente para condôminos que possuem apenas 1 terreno. Enno (G06) sugeriu que a área de terreno junto ao salão de festas seja oferecida para visitantes. André (D04 e 05) acrescentou que deve ser estabelecida proibição de estacionamento nas vias e argumentou sobre a possibilidade de uso dos terrenos desocupados dentro do condomínio. Ficou determinado que em dia de festa o anfitrião deve comunicar e evento à portaria e solicitar que os convidados sejam encaminhados para a área de estacionamento defronte ao salão de festas, independentemente do local da realização do evento. Esta área deverá receber em breve placas de sinalização. Assunto d) Exclusão dos lotes B06, B07 e B08: Enno (G06) declarou que existe um documento circulando até o fechamento do número mínimo de assinaturas para conclusão do processo de exclusão. Assunto e) Regularização dos lotes A01 e A02: ainda há controvérsias sobre a situação real destes terrenos. Na Prefeitura consta que o terreno A02 pertence a “Marcelo Guarda”, pessoa não localizada e nem identificada na cidade. Já o terreno A01 não consta na prefeitura. Moacyr (A06) acrescentou que um nome que aparece na prefeitura só é legal se houver o registro em Cartório também. André (D04 e 05) questionou sobre procedimentos adequados para identificação dos antigos proprietários. Rogério Fernandes (A08 09 e 10) relatou que teve problemas com a cobrança de seu IPTU após mudanças políticas na administração da cidade. Amélia (A08 09 e 10) sugeriu que Paulo Sefton, fundador do condomínio precisa ser procurado para esclarecimentos. Rogério Fernandes (A08 09 e 10) disse que originalmente estes terrenos teriam sido doados ao condomínio para serem mantidos como área verde, sendo o A1 procedente de Paulo Sefton e o A2 da APPAE, que, por nunca ter arcado com as taxas condominiais, acabou cedendo o terreno com o condomínio. Foi apontado como problema o fato de que estas operações não são registradas documentalmente. Enno (G06) alegou que já conversou com Paulo Sefton a respeito, sem resultado, e solicitou um voluntário para fazer nova tentativa. Concluiu-se que deverá ser feita uma consulta ao advogado e condômino Marco Deboni (E15) sobre a possibilidade deste assumir o caso. Assunto f) Animais de estimação (art.27 do R.I.): Enno (G06) expôs que várias pessoas reclamam da sujeira e circulação inadequada de cães. Cauby reclamou sobre um cachorro que ataca o seu e todos os demais passantes, de responsabilidade de Selma (A18) que não possui terreno cercado e que mantém o cão no condomínio, mesmo estando afastada. André (D04 e 05) lembrou que é obrigação de todo proprietário de animais mantê-los sob controle e coletar suas fezes durante os passeios. Ele sugeriu aplicar advertência e multa, como reza o Regimento Interno, recentemente aprovado. Antônio Flávio (F16) concordou e acrescentou que fez questão de cercar sua casa exatamente para que seu cachorro não importunasse os vizinhos, assim como vários outros condôminos o fizeram. Encerrou-se a discussão com a conclusão de que não há solução para o problema “cachorros” enquanto as pessoas não se conscientizarem da necessidade de respeito aos vizinhos e de obedecerem o Regimento Interno. Assunto g) Prestação de contas relativa ao exercício de 2009, conforme art. 15, letra e) da convenção: Juca (A16) alegou que havia recebido a documentação poucas horas antes da reunião, não sendo possível a análise dentro do prazo. Enno (G06) alegou que o procedimento de prestação de contas tem sido enviado mensalmente por e-mail aos condôminos. Rogério Fernandes (A08 09 e 10) alegou que o síndico atrasou a prestação de contas e isso não é adequado, sugerindo recorrer ao escritório de contabilidade para que as contas sejam entregues no prazo. Enno (G06) alegou que o escritório atrasou independentemente de suas reclamações semanais. As contas estão em poder de Juca (A16) que advertiu faltarem alguns detalhes, mas salientou que esclarecerá em breve com o escritório contábil. Rogério Fernandes (A08 09 e 10) declarou não ter localizado as contas telefônicas do condomínio em alguns relatórios. Definiu-se que a aprovação das contas será adiada para a próxima Assembleia. Assunto h) Questões relativas à administração condominial: Enno (G06) expôs um comparativo entre os gastos atuais com administração e reapresentou a proposta dos serviços serem fornecidos por uma única empresa, enviada a todos anteriormente via e-mail. André (D04 e 05) analisou que seriam transferidos apenas os serviços e não a administração. O custo de permanência de um síndico profissional no condomínio, a seu ver, parecem inviáveis. Acir (A28, A29 e G11) comentou que é preciso avaliar se a troca de serviço valeria a pena, visto que o custo é bem maior e ninguém tem referências da empresa em questão. Rogério Fernandes (A08 09 e 10) discutiu as atribuições do funcionário Rafael: sobre a eficiência de suas atividades e qual a relevância de preparação de planilhas sobre corte de grama, dias de chuva, etc. Moacyr (A06) sugeriu que este funcionário deveria circular mais para supervisionar o trabalho do demais funcionários, verificar máquinas, revisar as valas, etc. Moacyr (A06) colocou que a cobrança pelo Banco do Brasil parece estar funcionando bem e que a Contasul (responsável pela contabilidade) precisa ser mais cobrada. Proposta a votação, definiu-se por maioria que não é necessário modificar a prestação de serviços, apenas intensificar a cobrança de cumprimento de prazos junto à Contasul, por enquanto. Assunto i) Assuntos Gerais: Enno referiu que até o momento Paulo Juchem Sefton, residente à Rua Paraíso do Luz, n. 2001, Imbituba-SC, CPF 895 942 828-00, RG 20/R 2387 446 SC constituía-se inapropriadamente representante do Condomínio Ibira junto à Receita Federal, situação que retificará junto ao Órgão pela indicação de seu nome, Enno Leal, residente à Estrada Geral do Arroio – s/n. Condomínio Ibira, Imbituba – SC, CPF 184 924 520-72, RG 400 313 292 7. André (D04 e 05) e Moacyr (A06) salientaram a importância de se levar adiante a iniciativa de preparar a “cartilha do síndico”, iniciada por Rogério Fernandes, que salientou ainda a importância do Conselho Consultivo opinar no texto da cartilha como forma de objetivar e auxiliar as próximas administrações. Para finalizar, André (D04 e 05) propôs rediscutir a ausência de candidatura à Síndico, pendente desde a última Assembléia, incitando ao grupo a indicação de um nome. Mediante a ausência de outras manifestações, Enno Leal (G06) se prontificou a estender seu mandato de síndico para a gestão 2010, tendo sido re-eleito por unanimidade, na falta de outros condôminos interessados. Não havendo nenhum assunto mais a ser tratado, o presidente da mesa deu por encerrada a reunião, às vinte horas e trinta e cinco minutos, determinando a lavratura da presente ata, que achada de acordo consoante deliberado, vai digitada em 3 (três) vias de igual forma e teor, a ser anexada ao livro de atas, tendo sido assinada por mim, Sandra A Fonseca, secretária e pelo presidente André S. K. Fonseca.
Imbituba, 13 de fevereiro de 2.010.


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André Salvador Kazantzi Fonseca

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Sandra Amaro Fonseca

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Convoco os condôminos, em atendimento ao Art. 24 de nossa Convenção, para Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em 13 de fevereiro (sábado) que terá lugar sede social do Condomínio Ibira, às 18h, e, em segunda chamada às 18h15min com a seguinte pauta:

a) Prestação de contas relativa ao exercício de 2009, conforme art. 15, letra e) da convenção;
b) Questões relativas à administração condominial;
c) Internet
d) Lixo seletivo
e) Arruamentos
f) Exclusão dos lotes B6, B7 e B8;
g) Regularização dos lotes A1 e A2;
f) Animais de estimação (art.27 do R.I.)
e) Assuntos Gerais

Atenciosamente,

Enno leal
Síndico (em extensão de mandato)

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO IBIRA, REALIZADA EM 30.12.09

Aos trinta dias do mês de dezembro de dois mil e nove, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, nas dependências do Condomínio Ibira, no salão de festas, reuniram-se em assembléia os condôminos do Condomínio Ibira, situado na Estrada Geral do Arroio, Bairro Arroio, município de Imbituba - SC. para discussão da pauta previamente proposta em edital de convocação.Assumiu a presidência da mesa o condômino Marcus Reis e como secretária, a condômina Heloiza Leal.Foi apresentada, inicialmente, a pauta, a qual era constituída pelos seguintes assuntos: a)aprovação do orçamento para 2010;b)escolha do síndico e conselhos; c)regularização do pedido de exclusão dos lotes B6, B7 e B8; d)legalização dos lotes A1 e A2 e)Regimento Interno; f)Proposta para compra de trator; g)assuntos gerais. De imediato passou-se a tratar do orçamento para 2010, que após alguns comentários e discussões foi aprovado por todos a sugestão elaborada pelo Moacyr Lopes e pelo Sergio De Nardi, com uma verba total de R$156.000,00;O segundo assunto, relativo a escolha do síndico e conselhos, por apresentar algumas dificuldades, foi adiado para o fim da reunião.O terceiro assunto, relativamente a regularização legal dos lotes B6, B7 e B8, por falta de quórum mínimo (2/3 dos condôminos) não pode ser concluído na oportunidade, embora o consenso dos presentes fosse em relação a aceitação da proposta de exclusão pedida pelos proprietários dos lotes formalmente. Assim, ficou estabelecido que se faria uma procuração única, para que fosse possível legalmente a exclusão, a qual seria ratificada em ata na próxima reunião de assembléia geral. Ficou decidido também que tais lotes não fariam parte do rateio das taxas condominiais.O quarto item referiu-se ao Regimento Interno, o qual de acordo com a convenção está devidamente aprovado e em pleno vigor.O quinto assunto disse respeito aos lotes A1 e A2, cuja legalização ainda não havia sido concluída, até a presente data, ficando, o condômino Sérgio De Nardi, incumbido de tomar as providências cabíveis o mais cedo possível.O sexto assunto, referente a compra de um trator, foi reprovado pela maioria devido a restrições orçamentarias. Foi aprovado no entanto a compra de uma máquina de cortar grama nova, já que uma das duas existentes está praticamente inoperante. Os assuntos gerais tratados foram a contratação de um porteiro para os fins de semana e feriados, que foi aprovada; a volta dos equipamentos de escritório e o funcionário encarregado do mesmo, bem como internet para o local original; a importância do replantio de árvores e do lixo reciclado.Assim, concluído tais assuntos, voltou-se a questão da escolha do síndico e conselheiros, ficando definidos apenas os conselheiros, os quais são os seguintes: Sergio, Rogério, Luiz (a confirmar) Moacyr, Mauro, Marcus e Cauby para o Conselho Consultivo e Gilberto, Ney e Carlos Alberto para o Conselho Fiscal. Com relação ao cargo de síndico ficou aventada a possibilidade de se contratar um síndico profissional e/ou administradora de condomínios.A reunião de assembléia foi encerrada às nove horas e quarenta e dois minutos.

Imbituba ( SC ) , 30 de dezembro de 2009


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Heloiza Leal Marcus Reis
secretária presidente


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Enno Leal
síndico

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

CONVOCAÇÃO PARA
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Convoco os condôminos, em atendimento ao Art. 24 de nossa Convenção, para Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em 30 de dezembro (quarta-feira) que terá lugar sede social do Condomínio Ibira, às 18h, e, em segunda chamada às 18h15min com a seguinte pauta:
a) Aprovação do orçamento para 2010;
b) Escolha do síndico, do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
c) Carta com pedido de exclusão dos lotes do condômino José Paulo Medeiros;
d) Regimento Interno (esclarecimentos);
e) Situação dos lotes A1 e A2;
f) Compra de trator para corte de grama;
g) Assuntos gerais;

Atenciosamente,
Enno leal
Síndico

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO IBIRA, REALIZADA EM DE 06.09.09

Em seis de setembro de 2009, às dezoito horas e quinze minutos, em segunda chamada, nas dependências do Condomínio Ibira, no salão de festas, os condôminos do Condomínio Ibira, situado na Estrada Geral do Arroio, bairro Arroio, Município de Imbituba (SC), reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária, com a seguinte ordem do dia: 1) explanação do síndico sobre a necessidade de definição da personalidade coletiva e organização do condomínio/organograma; 2)situação econômica do condomínio; 3)equipe de funcionários; 4) arruamento 5)escritório da administração 6)conselho consultivo 7)assuntos gerais. Foi escolhido como presidente da mesa o síndico Enno Leal e como secretária a condômina Heloiza Leal. De imediato, o síndico fez uma explanação dos primeiros seis meses de sua gestão informando que tem dirigido o seu esforço no sentido da formatação de um modelo organizacional de condomínio, auto-sustentável (que não fique apoiado e concentrado exclusivamente na figura do síndico), com a utilização de técnicas administrativas empresariais, entendendo que esta seja a aspiração da maioria dos condôminos. Destacou a diferença entre um loteamento e um condomínio, concluindo que o principal aspecto diferenciador refere-se ao grau de comprometimento e participação dos proprietários, materializados num sistema organizacional eficiente. Explicou que, em sua opinião, a montagem de um escritório, com programas informatizados e com treinamento de pessoal adequado para operá-los são absolutamente indispensáveis para termos o modelo de condomínio eficiente que administre a receita com máximo de beneficio possível, utilizando as técnicas de gestão compatíveis com o nível organizacional que se pretende chegar. Em continuação, admitiu que poderia estar enganado, no sentido que a sua interpretação da vontade da maioria estivesse superestimada e estivesse exagerando na busca desta perfeição organizacional para o nosso condomínio. Todavia, nenhuma opinião em contrário foi ouvida, ficando deduzida a vontade da Assembléia Geral de se perseguir o objetivo da excelência organizacional de nossa comunidade. Em continuação, o síndico apresentou os elementos constitutivos do organograma do condomínio que estava propondo, ou seja: ASSEMBLÉIA GERAL - Representar a vontade soberana da maioria, definindo os objetivos a serem alcançados e moldando, através de sucessivas decisões, o perfil da personalidade coletiva do condomínio, direcionado o mesmo no sentido da excelência enquanto comunidade organizada; SÍNDICO: Interpretar a vontade soberana da assembléia e colocar em prática, de forma eficiente, as diretrizes traçadas pela Assembléia Geral, de forma a alcançar os objetivos, racionalizando os custos para obtenção do máximo beneficio coletivo; treinar e orientar a equipe de funcionários, avaliando os resultados e dando ciência destes a Assembléia Geral, regular e sistematicamente; CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL: Executar as determinações do síndico, repassando-as a equipe de funcionários, registrando quantitativa e qualitativamente os resultados das tarefas, com vistas a possibilitar a análise de custo/beneficio para constante aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos, mantendo programas/sistemas definidos e atualizados que visem a auto-sustentação da gestão, principalmente na troca de administração; CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO OPERACIONAL: Substituir o administrador geral na ausência deste, orientando os funcionários com relação a eficiência na execução dos serviços de manutenção e vigilância, dimensionado os trabalhos e estabelecendo prazos para execução, prestando, através de relatórios mensais, contas do desempenho de suas tarefas; CONSELHO FISCAL:Fiscalizar as contas do condomínio, de modo que a destinação da receita seja clara, eficiente e transparente; CONSELHO CONSULTIVO: Apoiar o síndico no que se refere a interpretação da vontade da maioria (já que esta se materializa, somente, nas Assembléias Gerais), principalmente em questões mais complexas e/ou com despesas de maior vulto, de modo que as diretrizes traçadas pela Assembléia sejam respeitadas. Como na nossa atual convenção não se determinou o número de componentes, foi sugerido que este seja formado, além dos ex-síndicos, por condôminos comprometidos e com experiência profissional úteis a formatação de um sistema organizado e auto-sustentável; MANUTENÇÃO: Dois funcionários, treinados para execução dos serviços de manutenção e limpeza; VIGILÂNCIA:Dois funcionários para a realização da vigilância noturna. Estes elementos do organograma, exposto no mural do condomínio, que já vem sendo montado pela atual administração, não teve nenhuma opinião em contrário. Em continuação, o síndico abordou os seguintes assuntos da pauta: ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS - Foi demonstrado com a utilização de projetor a atual difícil situação econômica/financeira do condomínio, tendo ficado estabelecido que para fazer frente as despesas próximas futuras, as taxas condominiais sofreriam um aumento de forma a atingir a cifra total trimestral de R$36.300,00, a qual será rateada proporcionalmente em relação as área dos lotes de cada condômino, conforme determinado na convenção. Além desta cifra ficou aprovada a verba de R$12.000,00, da qual 50% seria relativa a uma chamada extra, para pagamento ate 30 de setembro, para fazer frente as despesas fixas a vencerem nos primeiros dias de outubro próximo e os outros 50% para eventual pagamento de indenização trabalhista movida pelo ex-funcionário Adílson. Em continuação, o síndico apresentou a sua proposta para equipe de funcionários do condomínio para atender a demanda de serviços desejados: Um chefe da administração geral / chefe de escritório /porteiro (2ª feira à sábado) Salário provisório: R$ 600,00 Encargos sociais: R$ 221,10 OBS.: Está em experiência ( será sujeito a reajuste salarial);Um chefe setor operacional (manutenção e limpeza) / porteiro (sábado e domingo) /serviços gerais Salário: R$ 756,00,Encargos sociais: R$ 261,10,Décimo terceiro: R$ 63,00,Férias: R$ 84,00; Dois encarregados de serviços gerais Salário: R$ 770,76 (2x)Encargos Sociais: R$ 257,30 (2x)Décimo terceiro : R$ 64,23 (2x)Férias : R$ 85,64 (2x); Dois vigias Salário: R$ 791,21 (2x)Encargos sociais: R$ 261,15 (2x)Décimo terceiro: R$ 65,90(2x)Férias : R$ 87,90 (2x). Em continuidade :REGIMENTO INTERNO: O síndico explicou que sobre este assunto, a proposta para Regimento Interno já foi publicada no blog do condomínio e que estará a disposição para que os condôminos analisem e se for o caso sugiram alterações,exatamente conforme previsto na convenção. ARRUAMENTO: O síndico informou que, conforme projeto aprovado pela Prefeitura e registrado em Cartório, as ruas do condomínio possuem 12 metros de largura incluindo calçadas, com exceção da rua entre os lotes F1 e B9,B10 e B11, que possui 14 metros. Ao longo dos anos esta largura foi diminuída para 4 metros e , por esta razão, propôs a oficialização da desta medida, em caráter precário (até deliberação em contrário). Tal proposta foi aceita pela maioria. Ainda em relação às ruas o síndico propôs uma solução para os buracos que se formam apos as chuvas e que persistem por diversos dias em possas de água e lama, de difícil manutenção, além do aspecto estético/operacional. Como não houve consenso em relação à solução ,foi proposto que o assunto fosse avaliado e resolvido pelo conselho consultivo. ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO: O síndico informou sobre a necessidade de equipamentos de informática compatíveis com os programas que estão sendo desenvolvidos e implantados e que o condomínio pode comprar equipamento usado de condômino que esteja trocando de equipamentos (nas suas casas ou nas suas empresas) e ou aceita doações. CONSELHO CONSULTIVO: Depois de destacar e exaltar a vital importância do conselho consultivo na formatação do modelo de condomínio que se pretende alcançar, o síndico pediu para que fossem oficialmente designados os seus membros. Foram nomeados os seguintes: Sérgio De Nardi Alberto Kanis, Rogério Jorge Ferreira Fernandes, na condição de ex-síndicos, mais Daniel Elias Abdalla, Acir Alfredo Hack, Mauro Nardi e Marco Antonio Deboni. O síndico informou que já havia convidado o condômino André Salvador Kazantzi Fonseca para participar do conselho consultivo, cujo nome foi aprovado pela assembléia, ficando pendente de confirmação pelo condômino. O ex-sindico Rogério Fernandes, que não esteve presente na reunião também deverá confirmar a aceitação. Foi sugerido ainda, pelo condomínio Sergio De Nardi, o convite ao condômino Caubi Campedelli Jr., que foi síndico por um curto espaço de tempo, que não estava presente no momento da escolha do conselho, devendo ser convidado. SITUAÇÃO DOS LOTES B06/B07/B08: O síndico informou que foram enviadas cartas registradas para os condôminos proprietários destes lotes, pedindo uma posição dos mesmos em relação a situação jurídica e legal com o condomínio. CRITÉRIO PARA DÍVIDAS ANTIGAS: Foi proposto a fixação de um critério único, claro e transparente para negociações de dívidas antigas de lotes inadimplentes, chegando-se a conclusão que o condomínio não deveria fazer qualquer concessão especial em relação ao que consta na convenção,pois estaria estimulando os maus pagadores. No máximo, poderia ser negociado um curto parcelamento. FUNDO DE GARANTIA NELINHO: O condômino Sérgio de Nardi informou sobre a necessidade de se regularizar a situação do Fundo de Garantia do funcionário Nelinho (Manoel Rosa), relativamente às dívidas de administrações anteriores, o que foi aceito pela maioria. LIVRO DE CHEQUES: O síndico informou que todas as despesas feitas em sua gestação estão a disposição de qualquer condômino, a qualquer momento, para análise e comprovação, havendo, no escritório da administração, um livro de cheques, relacionados numericamente, com discriminação precisa e exata de cada despesa feita. Não havendo nenhum assunto mais a ser tratado, o presidente da mesa deu por encerrada a reunião, as vinte horas e quarenta e cinco minutos, determinando a lavratura da presente ata, que achada de acordo consoante deliberado, vai digitalizada em 3 (três) vias de igual forma e teor, a ser anexada ao livro de atas, tendo sido assinada por mim, secretária e pelo presidente e síndico Enno Leal.

Imbituba, 06 de setembro de 2.009.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Balancete Primeiro Semestre 2009

Clique sobre a tabela para ampliar a imagem.


terça-feira, 7 de julho de 2009

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO IBIRA, REALIZADA EM 13/06/2009

Aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e nove, às dezoito horas e trinta e cinco minutos, em segunda e última convocação, nas dependências do Condomínio Ibira, no salão de festas, reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária os Senhores Condôminos do Condomínio Ibira, situado na Estrada Geral do Arroio, bairro Alto Arroio, Município de Imbituba (SC), para discutir a pauta do Edital de Convocação enviado a todos os condôminos no dia 01/06/2009, com a seguinte ordem do dia: 1) Alteração da convenção condominial; 2) Situação legal da isenção de taxa condominial; 3) Situação legal da quadra G. A reunião, iniciou às dezoito horas e trinta e cinco minutos, tendo em vista o quórum elevado e a necessidade de apuração da quantidade de condôminos presentes e os representados por procuração. Conforme lista de presença, a reunião contou com a participação de 87 (oitenta e sete) condôminos, estando 43 (quarenta e três) condôminos presentes e 44 (quarenta e quatro) condôminos representados por procuração, ultrapassando assim o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) de condôminos para aprovação da Convenção. O Síndico agradeceu a presença de todos e as sugestões enviadas, e propôs para Presidência o Sr. André Fonseca (quadra D -lotes 5 e 6) e a mim, Marco Antonio Deboni (quadra E -lote 15) como Secretário, o que foi aceito por unanimidade, e passou a palavra ao Presidente da Assembléia. O Sr. André, para condução da reunião, sugeriu a leitura do texto da nova proposta de convenção, concomitante à apresentação através de “data-show”, e para cada item que houvesse manifestação dos condôminos, fosse ela aditiva, contrária ou outra, haveria discussão ao final da leitura. Este procedimento foi aceito por unanimidade. Iniciada a leitura, em razão da inclusão definitiva da Quadra “G” ao condomínio, contida no parágrafo primeiro da nova convenção, o Sr. Sérgio De Nardi (quadra D -lotes 7, 8 e 9 )sugeriu que o síndico apresentasse um histórico da Quadra G. O Sr. Enno mostrou a primeira convenção do condomínio Ibira emitida em 07/01/1987, ainda com o nome de “Condomínio Santo Antonio I”, e em plena vigência, através de cópias ampliadas e afixadas nos quadros existentes no local da reunião e efetuou a leitura do parágrafo único do artigo segundo da primeira convenção, concluindo que a intenção do incorporador era, primordialmente, de cumprir a legislação e que a Quadra G seria posteriormente incorporada ao Condomínio, justificado pela concessão de três servidões existentes na referida quadra para acesso à lagoa, e frisou que os proprietários dos lotes da quadra G sempre participaram das reuniões do condomínio, inclusive votando. O Síndico também perguntou aos proprietários de lotes existentes na Quadra “G” se todos estavam de acordo com a inclusão da referida quadra ao Condomínio, o que foi aceito por unanimidade, inclusive por aqueles representados por procuração, e os condôminos das demais quadras não se opuseram a tal inclusão. Continuando, na leitura do artigo 2º da proposta da nova convenção, o Presidente Sr. André explicou que os lotes 1 e 2 da quadra A, no lado esquerdo da entrada do condomínio e próximos à lixeira, foram adquiridos pelo condomínio conforme devidamente registrado em atas de assembléias do condomínio anteriores, entretanto tal aquisição foi de forma verbal, o que será apurado junto aos herdeiros do incorporador para ser legalizada tal transferência junto ao Cartório do Registro de Imóveis e Prefeitura Municipal de Imbituba(SC) e aqueles lotes passarão a fazer parte integrante da área de uso comum do condomínio. Continuando a leitura, na letra “d” do artigo 9º, o Sr. Acir Alfredo Hack (quadra A lotes 28 e 29; e quadra G 11 – lote 11) alertou para a obrigatoriedade de ser incluída na convenção qual a destinação do condomínio e indagou qual seria o padrão e estilo das construções. O Sr. Enno explicou que tal item já existia na primeira convenção e que ao longo dos anos foi desrespeitada, e por sua vez o Presidente Sr. André também explicou que a intenção deste item é para ser aceito os atuais padrões das construções já existentes no condomínio e propôs que fosse mais detalhado no Regimento Interno ou outro documento que seria denominado “Memorial Descritivo”, contendo todas as especificações quanto ao padrão e estilo das novas construções; explicou ainda que não existe a intenção de derrubar as casas já edificadas e a finalidade maior deste item é evitar a construção de casas em padrões inferiores aos já existentes. A Sra. Karin Oliveira (quadra A -lotes 13 e 14) sugeriu que no Regimento Interno ou no ”Memorial Descritivo” seja explicitado o que não pode ser construído. Prosseguindo a leitura, na letra “b” do artigo 10º, o Sr. Acir Hack perguntou se é o condomínio quem deve providenciar o corte da grama, o que foi respondido pelo ex-síndico Sr. Sérgio de Nardi, dizendo que a responsabilidade pelo corte da grama permanece a cada condômino, e que o Condomínio há algum tempo tem efetuado tal serviço a título de cortesia. Continuando a leitura, o Sr. Marcus Reis (quadra G – lote 10) no parágrafo único do artigo 10º, questionou a fragilidade da segurança do uso de correio eletrônico (e-mail), sendo que a Sra. Sandra Amaro Fonseca explicou que o uso do correio eletrônico visa agilizar o trâmite de avisos e correspondências entre o síndico e os condôminos. O síndico, Sr. Enno, também discorreu sobre as dificuldades do cargo, sobre visitas a outros condomínios da região nas quais manteve contato com os outros síndicos, destacando como a maior dificuldade comum ser a inadimplência, ponderando ao fim que em nosso condomínio são apenas 04 (quatro) boletos por ano para pagamento das taxas condominiais e que deveria ser iniciativa dos próprios condôminos o agendamento do pagamento visando evitar a inadimplência. O Sr. Enno também relatou que a atual convenção prevê que as convocações para as assembléias devem ser efetuada mediante convocação por circular afixada em local visível por todos e enviada por carta registrada ou sob protocolo, e tendo em vista que a maioria dos condôminos reside nos 04 (quatro) Estados da região sul o custo seria muito elevado para envio de carta com aviso de recebimento, bem como tal expediente não gera garantia absoluta de que o próprio condômino irá receber a correspondência. O Sr. Acir Hack questionou que não tendo correio eletrônico o condômino estaria infringindo a convenção e sujeito a penalidades. O Presidente Sr. André então sugeriu a criação de um “blog” para o condomínio, o que foi aceito. Continuando a leitura, no artigo 11º, letra “b” o Sr. Sérgio de Nardi propôs que o horário de silêncio fosse mais elástico e flexível; por sua vez a Sra. Sandra Amaro Fonseca (quadra D – lotes 4 e 5) propôs a manutenção do horário de silêncio. O Sr. Moacyr Lopes (quadra A -lote 6) e o Presidente Sr. André Fonseca sugeriram a exclusão do horário e que estes itens que dizem respeito mais diretamente ao Regimento Interno fossem, num segundo momento, retirados da Convenção e incluídos no Regimento Interno, mediante prévia consulta à legislação pertinente bem como consulta junto a Prefeitura Municipal de Imbituba, o que foi aceito por todos. Na letra “c” do mesmo artigo foi questionado que tipo de criação de animais não seria permitido, o que foi respondido pelo Presidente que não será permitida a criação de animais que não sejam de estimação. Quanto à letra “f” do mesmo artigo foi informado pelo Sr. Presidente que a questão do padrão e estilos das cercas serão mais detalhadas por ocasião da aprovação do Regimento Interno. Na letra “g” do artigo 11º o Sr. Presidente explicou que é permitida a fixação de placas de venda e/ou locação, e que não serão permitidas placas comerciais e grosseiras, e este assunto igualmente será mais detalhado no Regimento Interno. Na letra “j” do mesmo artigo o Sr. José Baggio (quadra F -lote 17) sugeriu que também fosse incluída a proibição de obstrução das áreas de uso comum, e o Presidente informou que tal restrição já é abordada em outro artigo da convenção. Na leitura do artigo 12º, que trata da contratação de seguro, o Sr. Mauro Nardi (quadra E – lote 13) manifestou-se pela continuidade desta obrigação por parte do condomínio visando a prevenção de eventuais gastos com indenizações, o que foi discutido pelos presentes e aprovada a manutenção da obrigatoriedade do condomínio contratar seguro. Na leitura do artigo 22º o Sr. Sérgio de Nardi informou que tendo em vista a criação do conselho consultivo previsto no artigo 14º, por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, além da eleição do síndico e conselho consultivo, será também eleito o conselho fiscal, o que foi alterado. No artigo 26º o Sr. Acir Hack alegou que para mudança do Regimento Interno também deveria haver quórum de 2/3 (dois terços) dos condôminos, o que ficou para ser novamente discutido no final da leitura. Na leitura do artigo 30, após a manifestação de vários condôminos foi aprovado a inclusão do Parágrafo Primeiro e Segundo com as seguintes redações: “Artigo 30º, Parágrafo Primeiro: O vencimento fica estabelecido no dia 20 do primeiro mês de cada trimestre; Parágrafo Segundo: Pagamentos efetuados com antecedência, até o dia 10 do mês de pagamento, farão jus a desconto de 25% (vinte e cinco por cento).” Na leitura do artigo 33º o Sr. Acir Hack questionou que as despesas extraordinárias nunca seriam submetidas a aprovação pela Assembléia. Após a manifestação do Sr. João Batista Toson (quadra G -lote 12) e do Sr. Moacyr Lopes (quadra A -lote 6 ), o Presidente Sr. André informou que o orçamento é aprovado por ocasião da Assembléia Geral Ordinária, e os gastos urgentes de até 10 (dez) salários mínimos independem de aprovação por ser uma prerrogativa do Síndico. Quanto ao artigo 38º que institui o Fundo de Reserva, o Sr. Acir Hack informou que este artigo deverá ser interpretado em conjunto com os outros artigos que dizem respeito a arrecadação do condomínio, e que por consequência teremos um aumento da taxa condominial por conta da inclusão da cobrança do Fundo de Reserva. Também houve manifestação do Sr. João Toson, do Sr. Mauro Lopes (quadra D – lotes 12,13 e 14), bem como o Síndico informou que a preocupação da administração do condomínio é justamente a falta de dinheiro e não a eventual sobra. A Sra. Karin Oliveira sugeriu que tendo em vista a limitação do fundo de reserva em 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada receita anual, sempre que fosse atingido este limite o síndico deveria prestar conta destes valores e o excedente deveria ser investido no condomínio. Continuando a leitura, nos artigo 42º e 43º o Sr. Acir Hack alertou quanto ao prazo de prescrição para cobrança das taxas condominiais. o Sr. João Toson sugeriu que o síndico devesse evitar a prescrição, e o Sr. Presidente então sugeriu que fosse incluído no texto que o Síndico deverá evitar a prescrição da cobrança das dívidas condominiais, o que foi aprovado por unanimidade. No artigo 45º que faz menção à criação do Regimento Interno, o Sr. Eduardo Machado Jr. (quadra F – lotes 18 e 19) questionou qual seria o padrão das futuras residências a serem construídas no condomínio. O Sr. João Toson alegou que as residências construídas no condomínio já possuem um alto padrão; o Sr. Acir Hack comentou que o Capítulo IV da proposta da nova convenção já trata de algumas regras que seriam objeto do Regimento Interno. A Sra. Sandra Amaro Fonseca informou que efetivamente a proposta da nova convenção traz alguns itens e regras que deveriam estar previstas no Regimento Interno, e que serão melhor definidas quando da aprovação do Regimento Interno. O Sr. Acir Hack alertou que a convocação de assembléia geral extraordinária é possível mediante a convocação de 1/4 (um quarto) dos condôminos ao invés de 1/3 (um terço) conforme constava no texto original, no artigo 24, o que foi alterado, bem como informou da obrigatoriedade de ser incluída na convenção qual a destinação do condomínio, se é residencial, comercial ou misto, sendo que Síndico sugeriu que fosse incluído no artigo 5º que o Condomínio Ibira tem destinação exclusivamente residencial, o que foi aprovado por unanimidade. Voltando a discussão dos artigos pendentes, quanto ao quórum mínimo de 2/3 (dois terços) para aprovação do Regimento Interno, eu, o Secretário, argumentei que o artigo 1.351 do Código Civil Brasileiro foi recentemente alterado pela Lei nº 10.931 de 02/08/2004, sendo que a nova redação daquele artigo somente excluiu a palavra “regimento interno” dando a entender que o legislador excluiu o quórum de 2/3 (dois terços) para alteração do regimento interno; que este assunto ainda é polêmico e não há consenso entre os operadores do direito, mas a Convenção do Condomínio é soberana podendo determinar qual o quórum para alteração do regimento interno. O Sr. Eduardo Machado Jr. e o Presidente sugeriram um quórum especial para alteração do Regimento Interno. O Sr. Sérgio de Nardi propõe que a alteração do Regimento Interno necessite de votos favoráveis de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos condôminos. Então o Sr. André sugeriu que fosse excluída a expressão “inclusive relativas ao Regimento Interno” do artigo 26º, o que foi aprovado. Por fim, feitas as alterações sugeridas, foi posta em votação e foi aprovado por unanimidade a nova convenção do condomínio Ibira, conforme cópia a ser anexada à presente ata. Dando continuidade à ordem do dia, o síndico informou que a questão da incorporação definitiva da quadra G já foi discutida e aprovada. Quanto a isenção da taxa condominial dos lotes 11, 12 e 13 da quadra F, e lote 11 da quadra G, o Síndico fez a leitura de parte das atas de assembléias anteriores que trataram do assunto, as quais estavam fixadas nos quadros de aviso existentes no local da assembléia e manifestou a sua preocupação quanto a decisão a ser tomada e as suas consequências. O Sr. Sérgio de Nardi explicou que a intenção em conceder isenção da cobrança de taxa condominial era para efetivamente preservar as áreas verdes da quadra F, entretanto com o passar do tempo aqueles terrenos foram descaracterizados da condição de área de preservação e foram utilizados pelos seus proprietários, e propôs a retirada da isenção. O Sr. Acir Hack , que recentemente adquiriu o lote 11 da quadra G, alegou que teria recebido informação do antigo síndico, Sr. Rogério Fernandes, de que aquele lote nada devia a título de taxas condominiais por se tratar de área verde, e ao final o Sr. Acir Hack manifestou a sua concordância no pagamento das taxas condominiais relativas ao lote 11 da quadra G a partir do momento em que for cancelada a isenção. O Síndico informou que aquelas decisões de isenção do pagamento da taxa condominial foram tomadas de forma ilegal, pois não houve convocação com carta registrada para assembléia geral extraordinária bem como não havia o quórum mínimo necessário para tais decisões, e também que a decisão de isenção do pagamento de taxa condominial estava condicionada a requerimento neste sentido por parte dos interessados, o que não ocorreu. O Sr. Moacyr Lopes ponderou que as isenções apresentam situações diferentes para cada um dos lotes envolvidos. O Sr. Presidente propôs a retirada da isenção do pagamento das taxas condominiais. O Sr. Mauro Nardi propôs colocar “uma pedra em cima” deste assunto. O Sr. João Toson propôs o pagamento da taxa condominial a partir do momento em que o proprietário dos terrenos beneficiados retomasse o uso do terreno. O Sr. Mauro Nardi e o Sr. Sérgio de Nardi explicaram que anteriormente, devido ao acúmulo de água na área verde e de uso coletivo existente na quadra E, foi efetuado um acordo com o proprietário do lote 13 da quadra F, para ser colocado um cano para escoamento das águas da chuva em direção à lagoa, e tal medida ainda é necessária ser mantida. A Sra. Karin Oliveira propôs o cancelamento da isenção e doravante a cobrança das taxas condominiais tendo em vista que os beneficiários daquelas isenções não cumpriram com a sua obrigação de solicitarem por escrito tal isenção. O Síndico propôs doravante a cobrança da taxa condominial para todos os lotes. O Sr. Lívio Molari (quadra F – lote 11) que foi um dos beneficiários da isenção das taxas condominiais informou que desconhecia a obrigatoriedade de solicitar por escrito tal isenção e que se tivesse sido avisado já teria efetuado o pagamento da taxa condominial. Por fim o Presidente propôs a votação do cancelamento de toda e qualquer isenção de taxa condominial e a cobrança destas taxas a partir da presente data, com aviso aos envolvidos, e a não cobrança das taxas anteriores, o que foi aprovado por unanimidade. Novamente com a palavra, o Síndico informou que será necessária a cobrança de uma chamada extra para fazer frente as despesas do condomínio, em especial com a folha de pagamento tendo em vista a continuidade de vários serviços que eram para serem temporários, mas em razão de serem necessários, optou-se pela continuidade destes serviços. O Presidente lembrou que já foi aprovada a criação e cobrança do fundo de reserva o que ocorrerá já na próxima taxa condominial. O Sr. Luiz Alberto Kaniz (quadra C – lotes 16 e 17) propôs uma campanha para que os condôminos antecipem o pagamento. O Sr. Sérgio de Nardi propôs a realização de nova assembléia geral extraordinária para aprovação do aumento da taxa condominial, a qual ficou previamente marcada para o feriado de sete de setembro. A seguir, como ninguém mais quis fazer uso da palavra, o Sr. André Fonseca, Presidente desta Assembléia, deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da presente ata, que achada de acordo, consoante deliberado, vai digitalizada em 03 (três) vias de igual forma e teor, a ser anexada ao livro de atas, tendo sido assinada por mim, Secretário, pelo Presidente Sr. André Fonseca, e pelo Síndico Sr. Enno Leal.
Imbituba (SC), 17 de junho de 2.009.

segunda-feira, 6 de julho de 2009

1ª ALTERAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DA ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO

1ª ALTERAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DA ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
CONDOMÍNIO IBIRA
O presente instrumento de ALTERAÇÃO DE “CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO” se destina a proceder alterações nos direitos e deveres dos condôminos bem como estabelecer alterações no respectivo REGULAMENTO INTERNO do Condomínio Ibira, situado à Estrada Geral do Arroio, localidade de Alto Arroio, Município de Imbituba - SC.
I - DO CONDOMÍNIO
Art. 1 - O condomínio Ibira está implantado dentro de uma área que totaliza 66.450m², devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Imbituba, através do R-2, na matrícula 545, L.2-C, fls. 145. Desta área, 56.643,50m² é ocupada pela parte devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Imbituba, onde existem 113 lotes, distribuídos nas quadras, A, B, C, D, E e F, além da gleba contígua ao terreno do condomínio, na qual está localizada a quadra G onde existem 12 lotes, bem como três acessos dos condôminos à Lagoa de Ibiraquera. O total de unidades do conjunto é de 123 unidades, fixados pela subtração, do total original de 125 unidades, das duas unidades da quadra A, adquiridas pelo condomínio, que serão mencionadas no Art. 2. As áreas privativas, devidamente especificadas na matrícula mãe, de nº 7.374, de 11 de fevereiro de 1987, aberta no Cartório de Registro de Imóveis de Imbituba, são as seguintes:
Quadra A (total de 8.987,50m²)
Lote 01 - 400,00m²
Lotes 02 a 26 - 300,00m²
Lote 27 - 387,50m²
Lotes 28 e 29 - 350,00m²
Quadra B (total de 6.035,00m²)
Lote 01 - 387,00m²
Lote 02 - 339,00m²
Lote 03 - 315,00m²
Lote 04 - 306,00m²
Lote 05 - 301,50m²
Lote 06 - 312,00m²
Lote 07 - 303,00m²
Lote 08 - 301,00m²
Lotes 09 a 15 - 300,00m²
Lote 16 - 375,00m²
Quadra C (total de 5.400,00m²)
Lote 01 - 375,00m²
Lotes 02 a 07 - 300,00m²
Lote 08 - 406,25m²
Lote 09 - 418,75m²
Lote 10 a 16 - 300,00m²
Lote 17 - 375m²
Quadra D (total de 5.600,00m²)
Lote 01 - 375,00m²
Lotes 02 a 08 - 300,00m²
Lote 09 - 375,00m²
Lote 10 - 575,00m²
Lotes 11 a 17 - 300,00m²
Quadra E (total de 9.725,00m²)
Lote 01 - 375,00m²
Lotes 02 a 07 - 300,00m²
Lote 08 - 425,00m²
Lote 09 - 437,50m²
Lotes 10 a 12 - 300,00m²
Lote 13 - 337,50m²
Lote 14 - 304,00m²
Lote 15 - 375,00m²
Quadra F (total de 9.275,00m²)
Lote 01 - 375,00m²
Lotes 02 a 05 - 300,00m²
Lote 06 - 430,27m²
Lote 07 a 14 - 300,00m²
Lote 15 - 350,00m²
Lotes 16 e 17 - 300,00m²
Lote 18 - 305,50m²
Lote 19 - 350m²
Quadra G (total de 2.986 m²)
Lotes 01 e 02 - 400,00m²
Lotes 03 - 375,00m²
Lotes 04 a 07 - 300,00m²
Lote 08 - 311,00m²
Lote 09 a 12 - 300,00m²
Art. 2 - Os lotes designados na planta como A-1 e A-2 foram adquiridos e incorporados às áreas verdes do condomínio conforme decisão tomada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 17.01.2004 e confirmada em Assembléia Geral Extraordinária, levada a efeito em 05.02.2005, passando a ser de propriedade de uso comum.
II - DAS PARTES DE PROPRIEDADE DE USO COMUM
Art. 3 - São de propriedade de todos os condôminos as áreas verdes e institucionais, caminhos e passagens, mencionados anteriormente. Ainda se incluem neste artigo, prédios e instalações realizados ou adquiridos para proveito do condomínio ou executados em dependência de uso comum.
III - DAS PARTES DE PROPRIEDADE DE USO EXCLUSIVO
Art. 4 - As propriedades de uso exclusivo dizem respeito às construções e benfeitorias erigidas dentro dos lotes individuais.
Parágrafo único - É proibido dividir a sua fração ideal, vendendo, a outro, parte dela.
IV - DO REGIMENTO INTERNO QUANTO AO USO, FRUIÇÃO E DESTINAÇÃO
Art. 5 - O Condomínio Ibira tem destinação exclusivamente residencial.
Art. 6 - É obrigação do condômino, e das pessoas que o mesmo autoriza ao uso de sua área privativa, obedecer a disposição da convenção.
Art. 7 - A obrigação de cumprir a convenção se transfere, integralmente, aos compradores das unidades.
Art. 8 - Os ocupantes a qualquer título que não sejam proprietários, não terão qualquer representação, sendo o proprietário, responsável por eventuais infrações.
Art. 9 - Os direitos dos condôminos são:
a) usar e dispor de sua unidade, respeitando os estatutos, sem prejudicar o direito dos demais condôminos, respeitando a segurança, higiene e o bom nome do condomínio;
b) usar as áreas comuns, de acordo com sua destinação;
c) proteger, alugar e vender sua fração ideal, sem precisar pedir consentimento aos demais condôminos e nem dar-lhes preferência, mas comunicar tal fato ao síndico previamente. No caso de aluguel deverá ser assinado documento responsabilizando-se por todas as consequências deste ato;
d) construir residência respeitando o padrão e estilo das demais construções já existentes.
Art. 10 - São deveres dos condôminos ou seus prepostos:
a) cumprir e fiscalizar a observância da convenção;
b) manter limpos os terrenos de sua propriedade;
c) manter os passeios limpos;
d) evitar o desperdício de água;
e) providenciar o reparo imediato em caso de vazamentos;
f) não obstruir com seus veículos as ruas internas de uso comum;
g) chamar a atenção do síndico para irregularidades que constate;
h) pagar a taxa condominial, independentemente de ser cobrado pelo condomínio, para suportar os custos com funcionamento, limpeza e segurança. Nos casos de eventual falha na cobrança, o condômino, no prazo máximo de 10 dias, deverá, via correio eletrônico preferencialmente, procurar o síndico para providenciar o pagamento ou fazer depósito bancário na conta do condomínio, apresentando o comprovante ao síndico para dar baixa na dívida. Neste caso, será considerado o valor original com o desconto previsto;
i) suportar, na mesma proporção, qualquer outra despesa eventual que venha a recair sobre o condomínio como um todo;
j) possuir correio eletrônico (e-mail) para permitir a rápida e eficiente comunicação com o síndico e conselho consultivo e manter seus dados devidamente atualizados, tais como endereço e telefones.
Parágrafo Único: O condômino que alterar o seu endereço eletrônico sem comunicar por escrito à administração do condomínio não terá qualquer direito de alegar desconhecimento de cobrança, informação ou notificação feita pelo administrador ou síndico.
Art. 11 - É vedado aos condôminos e seus prepostos:
a) usar sua propriedade ou cedê-la para qualquer outro fim que não seja residencial;
b) emitir ruídos e sons que perturbem o sossego dos demais condôminos;
c) manter animais de produção;
d) atirar lixo no seu terreno ou no terreno de outro condômino, bem como nas áreas comuns;
e) utilizar-se dos funcionários do condomínio para seus serviços particulares, nos horários de expediente normal;
f) cercar os lotes de forma diferente do padrão já existente no condomínio;
g) colocar letreiros, placas, anúncios ou reclames na parte externa das residências, prejudicando a estética, bem como usar máquinas e aparelhos que provoquem trepidação ou ruídos excessivos;
h) deixar de preservar o bom estado de suas construções;
i) fazer escavações perigosas;
j) invadir, mesmo que temporariamente, sob qualquer pretexto, áreas privativas de outros condôminos, mesmo que tratem-se de terrenos desocupados.
V - DO SEGURO, DOS DANOS E OBRAS
Art. 12 - O condomínio é obrigado a fazer seguros das instalações comuns contra os riscos de incêndio e outros sinistros que causem destruição no todo ou em parte, computando-se o premio nas despesas extraordinárias do condomínio, discriminando-se uma a uma as partes comuns com os respectivos valores.
Art. 13 - O condômino que realizar obras será responsável por todas as consequências das mesmas ao condomínio como um todo ou aos demais condôminos.
VI - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO - DO SÍNDICO - DO CONSELHO CONSULTIVO - DAS DESPESAS E DO FUNDO DE RESERVA
Art. 14 - O condomínio será administrado por um síndico, condômino ou não, eleito em assembléia geral ordinária com mandato por no máximo 2 anos, podendo ser reeleito, assistido por um conselho fiscal constituído por 3 condôminos e um conselho consultivo, composto preferencialmente por ex-síndicos que possuam casas no condomínio, com mandatos iguais.
Art. 15 - Compete ao síndico:
a) representar ativa e passivamente o condomínio em juízo ou fora dele e praticar todos os atos em defesa dos interesses comuns, para os quais lhes são outorgados os mais amplos, gerais e ilimitados poderes legais;
b) exercer a administração no que se refere a vigilância, funcionamento, moralidade e segurança;
c) cobrar, inclusive judicialmente, as taxas condominiais e multas;
d) cumprir e fazer cumprir a convenção;
e) prestar contas das finanças, à assembléia dos condôminos, anualmente.
f) apresentar o orçamento do exercício seguinte;
g) fazer demonstração trimestral das despesas apresentando, quando solicitado, a documentação arquivada;
h) fazer concorrências ou tomadas de preço e apresentar ao conselho consultivo para prévia aprovação de despesas extra-orçamentárias, podendo executar consertos ou reparos de vulto de caráter urgente, sem consulta aos condôminos ou ao conselho consultivo, quando for justificável;
i) entender-se com as repartições públicas;
j) advertir verbalmente ou por escrito o condômino infrator;
k) receber e dar quitação em nome do condomínio e assinar cheques;
l) efetuar o seguro previsto;
m) convocar assembléias e resolver os casos não previstos na lei ou na convenção;
n) transferir ao seu sucessor toda a documentação.
Art. 16 - As funções administrativas poderão ser delegadas.
Art. 17 - O síndico poderá ser destituído por maioria absoluta de votos.
Art. 18 - Pelos trabalhos prestados em suas funções, o síndico receberá quantia, não superior à equivalente a 3 salários mínimos, a ser fixada pela Assembléia Geral que o eleger.
Art. 19 - Em caso de morte, renúncia ou destituição do síndico, o presidente do conselho consultivo assumirá e marcará assembléia geral extraordinária para eleição do novo síndico.
Art. 20 - O conselho consultivo terá como atribuição:
a) assessorar e fiscalizar o síndico;
b) autorizar despesas extraordinárias;
Art. 21 - O conselho fiscal terá como atribuição emitir parecer sobre as contas do síndico.
Art. 22 - Será realizada anualmente Assembléia Geral Ordinária, no feriado de Ano Novo, a qual será soberana para resolver todo e qualquer caso de interesse do condomínio, principalmente:
a) fixar o orçamento;
b) eleger o síndico e os conselhos consultivo e fiscal;
c) aprovar a resolução do síndico e conselhos;
d) decidir sobre assunto de interesse geral.
Art. 23 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo síndico com 30 dias de antecedência, via correio eletrônico, preferencialmente. Nestas convocações, os assuntos a serem tratados serão devidamente especificados.
Art. 24 - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos por correio eletrônico (e-mail) e serão presididas pelo condômino escolhido pela maioria dos presentes e secretariada por outro condômino escolhido pelo presidente que for eleito.
Art. 25 - As decisões comuns poderão ser estabelecidas por maioria simples (metade mais um) dos condôminos presentes na segunda chamada que ocorrerá 15 minutos após a primeira chamada.
Parágrafo único: Deverão obedecer as decisões, também, os condôminos que não comparecerem à reunião.
Art. 26 - As decisões referentes às modificações da convenção e das partes comuns somente poderão ser aprovadas por, pelo menos, 2/3 dos votos totais. As demais decisões que não demandarem quorum especial, serão tomadas por maioria simples (metade mais um).
Art. 27 - As decisões serão registradas em ata, lavradas pelo secretário da mesa e assinadas por secretário, presidente e síndico, devendo ser encaminhada a todos os condôminos via correio eletrônico no prazo máximo de 15 dias.
Parágrafo único: A fixação da quota parte do rateio das despesas mencionadas no presente artigo corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.
Art. 28 - Os condôminos poderão fazer-se representar nas assembléias mediante procurações a serem apresentadas antes do início da reunião. Tais procurações poderão ser enviadas via correio eletrônico, onde deve ficar claro o objetivo e limite da representação, bem como a perfeita identificação do outorgante e do procurador.
Art. 29 - A cada unidade (lote) corresponderá um voto.
Art. 30 - Se a unidade pertencer a mais de uma pessoa, deverá ser oficializada uma das mesmas para representação junto ao condomínio.
Art. 31 - Cada condômino concorrerá trimestralmente para as despesas de condomínio, de acordo com o orçamento fixado para cada exercício.
Parágrafo primeiro: O vencimento fica estabelecido no dia 20 do primeiro mês de cada trimestre;
Parágrafo segundo: Pagamentos efetuados com antecedência, até o dia 10 do mês de pagamento, farão jus a desconto de 25%.
Art. 32 - São consideradas despesas de responsabilidade dos condôminos todas aquelas de interesse coletivo.
Art. 33 - As despesas extraordinárias deverão ser submetidas ao conselho consultivo, salvo quando urgentes.
Parágrafo único - O limite de gastos extraordinários é de 10 salários mínimos.
Art. 34 - A renúncia do condômino a seus direitos não o libera de suas obrigações.
Art. 35 - Cada condômino é responsável pela remoção dos materiais e lixos que produzir.
Art. 36 - O condômino que agravar as despesas comuns suportará isoladamente o excesso.
Art. 37 - Quando ocorrerem danos nas coisas comuns, sem que se conheça o autor, as despesas de recuperação serão de todos.
Art. 38 - Para fazer frente às despesas de emergência fica criado pela presente convenção, Fundo de Reserva do Condomínio, cobrável juntamente com as contribuições para as despesas comuns, o qual será constituído das seguintes parcelas:
a) os juros moratórios e as multas previstas nesta convenção e que venham a ser cobrados dos condôminos;
b) 20% do saldo verificado no orçamento de cada exercício;
c) 10% da contribuição trimestral.
Parágrafo único: o fundo de reserva fica limitado a 25% do valor de cada receita anual.
Art. 39 - As contribuições serão depositadas em banco, sob a responsabilidade do síndico.
VII - DAS PENALIDADES
Art. 40 - A desobediência à convenção acarretará em advertência pelo síndico, e se não cumprida em 15 dias será convertida em multa de um salário mínimo, a qual será homologada pela Assembléia Geral por maioria simples.
Art. 41 - Para cobrança das dívidas será imputado ao condômino inadimplente, também, honorários advocatícios e custas, sendo utilizado o rito sumaríssimo.
Art. 42 - Após o vencimento serão cobrados juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), conforme previsto no artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil, bem como correção monetária, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Caso o percentual máximo de juros ou da multa venha a ser aumentado ou reduzido por lei, passará a vigorar automaticamente no Condomínio, sem necessidade de alteração no texto da presente Convenção.
Art. 43 - Completados 90 (noventa) dias em mora, a Administradora ou o Síndico deverão promover uma ou mais das seguintes medidas: protesto e/ou cobrança por meio de empresa especializada e/ou medidas judiciais cabíveis, a seu critério, conforme entenderem mais conveniente aos interesses do Condomínio. As negociações e termos por escrito de eventual acordo amigável deverão ser elaborados e assinados pelas partes no referido prazo. A assinatura de acordo suspende as providências antes mencionadas, que continuarão suspensas enquanto estiver sendo cumprido.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 - A tolerância quanto à demora, atraso ou omissão na aplicação de penalidade decorrente de desobediência às normas desta convenção não implicará em perdão.
Parágrafo primeiro - O disposto neste artigo se aplicará ainda que a tolerância seja feita repetidas vezes.
Parágrafo segundo - A repetição da desobediência e sua tolerância não implicará em precedente, novação ou modificação das disposições desta convenção.
Art. 45 - A eventual concessão de algum direito especial será sempre a título precário.
Art. 46 - Salvo disposição legal em contrário, o Regimento Interno - conjunto de normas que disciplinam o cotidiano do Condomínio - será redigido ou alterado pelo Síndico em conjunto com o Conselho Consultivo. A seguir, ficará por um mês à disposição dos condôminos que quiserem examiná-lo e opinar. Passado esse prazo sem qualquer sugestão, impugnação ou emenda, por escrito, ficará automaticamente aprovado, bastando para vigorar a sua publicação por uma das formas aplicáveis às atas de assembléias. Em caso de sugestão ou emenda, estas serão incluídas na pauta da próxima Assembléia, para decisão.
Parágrafo único - Consideram-se parte integrante do Regimento Interno, para todos os efeitos, as mensagens informativas, de advertência ou regulamentares das placas afixadas nas áreas comuns do Condomínio.
Art. 47 - Fica eleito o foro de Imbituba para dirimir qualquer ação direta ou indiretamente decorrente desta convenção.


Imbituba (SC), 13 de junho de 2.009