quarta-feira, 23 de maio de 2012
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 07-04-2012
terça-feira, 10 de abril de 2012
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 18-02-2012.
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO DIA 01/01/2012
No dia primeiro de janeiro de 2012, às 18h25h, tendo o número mínimo de condôminos presentes conforme assinaturas no Livro de Presenças reuniram-se
Imbituba, 28 de fevereiro de 2012.
Enno Leal - Secretário
Ciro Weber - Presidente
quarta-feira, 30 de março de 2011
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 06.03.2011
No dia seis de março de dois mil e onze, às dezenove horas e trinta minutos, se reuniram em assembléia os condôminos do Condomínio Ibira, no salão social da sede localizada na Estrada Geral do Arroio, no município de Imbituba – SC, para discutir os assuntos da pauta constante no edital de convocação. Foi escolhido como presidente da mesa o condômino Enno Leal e como secretária a condômina Virgínia Fernandes de Alencastro Guimarães. De imediato, tratou-se do primeiro assunto relativo à ata da Assembléia Ordinária, no qual o síndico Enno explicou o motivo do atraso do envio da ata pela internet. Segundo o condômino Sérgio, a demora na publicação da ata não foi certo por parte da administração, pedindo explicações e dizendo que a ata não deveria ser aprovada, pois não houve ligitimidade. O mesmo condômino também colocou que as convocações devem ser feitas não mais por emails, mas sim, por cartas registradas. O condômino Ciro sugeriu a votação da ata, a qual foi aprovada pela maioria. O Sr. Moacyr sugeriu que para garantir a entrega das convocações, seja então utilizado o recibo eletrônico para confirmação de recebimento. O Sr. Enno pediu para deixar claro que ele é contra a isenção dos lotes B06/B07/B08, o que já estava registrado na ata anterior. Foi esclarecido que o 5º assunto tratado na AGO de 01/01/2011 era de se fazer uma análise de viabilidade da associação de condôminos para aquisição dos lotes A1 e A2. O segundo assunto disse respeito a aprovação de contas, sendo lido o parecer da análise fiscal pelo Sr. Enno e o mesmo foi aprovado pelos condôminos presentes. O terceiro assunto referiu-se à substituição das árvores exóticas sendo que o síndico Enno sugeriu a ida até a FATMA e colher informações mais técnicas para que a própria FATMA possa fazer /elaborar o projeto legalizado para a substituição das árvores nocivas, para que não haja problemas futuros com o condomínio. O condômino Ricardo enfatizou a necessidade de contratação de profissionais qualificados para a realização deste projeto sendo determinado o prazo máximo de um ano para providenciar o estudo deste projeto e suas autorizações. O quarto assunto foi relativo a escolha dos conselhos consultivo e fiscal, sendo que os condôminos Gilson Toigo e Moacyr A. Lopes foram votados para participarem do conselho consultivo e os Srs. Ciro Weber, Mauro Nardi e Ricardo Guimarães foram votados para o conselho fiscal. Assuntos Gerais: Garagem, foi decidido que no estacionamento das motos, que será no lote A01, será destinado apenas aos funcionários das obras, não restringindo os trabalhadores que se utilizam de moto para entrega e um projeto de custos será apresentado para os conselheiros fiscais e consultivos para viabilização do projeto. O termo particular de deliberação conjunta, em relação a isenção aos lotes B06/B07/B08/, foi aprovada pelos condôminos presentes. Não havendo nenhum assunto mais a ser tratado, o presidente da mesa deu por encerrada a reunião ás vinte horas e trinta minutos, determinando a lavratura da presente ata, que achada de acordo consoante deliberado vai digitada em 3 (três) vias de igual forma e teor, a ser anexada ao livro de atas, tendo sido assinada por mim, Virgínia Fernandes Alencastro Guimarães, secretária, e pelo presidente Enno Leal.
Imbituba, 24 de março de 2011.
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quarta-feira, 9 de março de 2011
Ata da Assembléia Geral Ordinária de 01.01.2011
No dia primeiro de janeiro de dois mil e onze, às dezenove horas e trinta minutos, se reuniram em assembléia os condôminos do Condomínio Ibira, no salão social da sede localizada na Estrada Geral do Arroio, no município de Imbituba – SC, para discutir os assuntos da pauta constante no edital de convocação. Foi escolhido como presidente da mesa o condômino Marcus Reis e como secretário o condômino Enno Leal. De imediato, tratou-se do primeiro assunto relativo à eleição do síndico e do critério de votação, tendo vencido o candidato Enno Leal, pelo critério de votação aberto, pela contagem de 41 votos contra 24 votos de sua adversária e 03 abstenções.
O segundo assunto foi relativo à segurança do condomínio, ficando aprovada a contratação de dois funcionários a mais para fazerem a ronda a noite e iluminação da beira da lagoa. O terceiro assunto disse respeito a aprovação do orçamento fixando-se a verba de R$171.600,00. O quarto assunto foi relativo a definição do critério de cobrança para os condôminos proprietários dos lotes B6/B7/B8, ficando aprovado por todos, menos pelo condômino Enno que foi voto vencido, a elaboração de um documento público registrado em cartório, através do qual se irá isentar de cobrança os lotes em questão, cujos proprietários condôminos isentarão o condomínio de qualquer responsabilidade sobre os mesmos. O quinto assunto disse respeito à regularização da situação dos lotes A1 e A2, ficando decidido que se faria uma análise de viabilidade da constituição de uma associação de condôminos do condomínio Ibira para a compra dos referidos lotes. O sexto assunto foi apenas a ratificação do que disciplina a Convenção em relação ao Fundo de Reserva. O sétimo assunto foi relativo a substituição das árvores exóticas invasoras plantadas no condomínio pelo incorporador, ficando decidido que seria enviado um email a todos os condôminos para que num espaço de 60 dias se pronunciem se são a favor ou contra a substituição nas área coletivas e nas privativas, quando for o caso. O oitavo assunto referiu-se a data para realização de AGE, para aprovação de contas e posse do novo síndico, ficando decidido que a aprovação de contas deverá acontecer até fim de fevereiro ou Carnaval e a posse, no Carnaval. O nono assunto disse respeito à entrada de caminhões, de qualquer tipo, no condomínio, reservando-se o horário das 9h às 11h30min, no verão, sábados e feriados. O décimo assunto referiu-se ao horário de entrada de empreiteiros no condomínio, ficando decidido o horário das 8h e que será feito um estacionamento para motos nas proximidades da portaria. O décimo-primeiro assunto disse respeito ao horário de silêncio, ficando estabelecido entre 23h e 8h do dia seguinte, sendo que deverá ser determinada multa para infratores, cujo valor será fixado na próxima AGE, bem como critério de aplicação da mesma. O décimo-segundo assunto foi relativo a formalização do Regimento Interno, que por um lapso não havia, ainda, sido registrada em ata, todavia como foram sugeridas modificações no Regimento Interno tal formalização ficará adiada.O décimo-terceiro assunto referiu-se a consulta por parte do síndico quanto a forma de proceder para reparar problemas nos controles remotos, ficando decidido se esperar que a empresa que instalou o sistema venha sanar o problema. O síndico Enno, usou da palavra para pedir desculpas por, algumas vezes, se manifestar em seus emails de forma irônica o que dava margem a descontentamentos, citando os nomes dos condôminos Rogério, Sérgio e Juka, que demonstraram serem os mais atingidos por este defeito de caráter assumido publicamente. Não havendo nenhum assunto mais a ser tratado, o presidente da mesa deu por encerrada a reunião ás vinte horas e trinta minutos, determinando a lavratura da presente ata, que achada de acordo consoante deliberado vai digitada em 3 (três) vias de igual forma e teor, a ser anexada ao livro de atas, tendo sido assinada por mim, Enno Leal, secretário, e pelo presidente Marcus Reis.
Imbituba, 9 de março de 2011.
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Presidente da Mesa Secretário
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Síndico
quarta-feira, 30 de junho de 2010
Ata de Assembléia - Imbituba, 03 de abril de 2010.
Imbituba, 03 de abril de 2010.
terça-feira, 16 de março de 2010
Ata da Assembléia Geral Ordinária do Condomínio Ibira, realizada em 13/02/2010
Imbituba, 13 de fevereiro de 2.010.
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André Salvador Kazantzi Fonseca
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Sandra Amaro Fonseca
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
a) Prestação de contas relativa ao exercício de 2009, conforme art. 15, letra e) da convenção;
b) Questões relativas à administração condominial;
c) Internet
d) Lixo seletivo
e) Arruamentos
f) Exclusão dos lotes B6, B7 e B8;
g) Regularização dos lotes A1 e A2;
f) Animais de estimação (art.27 do R.I.)
e) Assuntos Gerais
Atenciosamente,
Enno leal
Síndico (em extensão de mandato)
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO IBIRA, REALIZADA EM 30.12.09
Imbituba ( SC ) , 30 de dezembro de 2009
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Heloiza Leal Marcus Reis
secretária presidente
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Enno Leal
síndico
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Convoco os condôminos, em atendimento ao Art. 24 de nossa Convenção, para Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em 30 de dezembro (quarta-feira) que terá lugar sede social do Condomínio Ibira, às 18h, e, em segunda chamada às 18h15min com a seguinte pauta:
a) Aprovação do orçamento para 2010;
b) Escolha do síndico, do Conselho Consultivo e Conselho Fiscal;
c) Carta com pedido de exclusão dos lotes do condômino José Paulo Medeiros;
d) Regimento Interno (esclarecimentos);
e) Situação dos lotes A1 e A2;
f) Compra de trator para corte de grama;
g) Assuntos gerais;
Atenciosamente,
Enno leal
Síndico
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Em seis de setembro de 2009, às dezoito horas e quinze minutos, em segunda chamada, nas dependências do Condomínio Ibira, no salão de festas, os condôminos do Condomínio Ibira, situado na Estrada Geral do Arroio, bairro Arroio, Município de Imbituba (SC), reuniram-se em Assembléia Geral Extraordinária, com a seguinte ordem do dia: 1) explanação do síndico sobre a necessidade de definição da personalidade coletiva e organização do condomínio/organograma; 2)situação econômica do condomínio; 3)equipe de funcionários; 4) arruamento 5)escritório da administração 6)conselho consultivo 7)assuntos gerais. Foi escolhido como presidente da mesa o síndico Enno Leal e como secretária a condômina Heloiza Leal. De imediato, o síndico fez uma explanação dos primeiros seis meses de sua gestão informando que tem dirigido o seu esforço no sentido da formatação de um modelo organizacional de condomínio, auto-sustentável (que não fique apoiado e concentrado exclusivamente na figura do síndico), com a utilização de técnicas administrativas empresariais, entendendo que esta seja a aspiração da maioria dos condôminos. Destacou a diferença entre um loteamento e um condomínio, concluindo que o principal aspecto diferenciador refere-se ao grau de comprometimento e participação dos proprietários, materializados num sistema organizacional eficiente. Explicou que, em sua opinião, a montagem de um escritório, com programas informatizados e com treinamento de pessoal adequado para operá-los são absolutamente indispensáveis para termos o modelo de condomínio eficiente que administre a receita com máximo de beneficio possível, utilizando as técnicas de gestão compatíveis com o nível organizacional que se pretende chegar. Em continuação, admitiu que poderia estar enganado, no sentido que a sua interpretação da vontade da maioria estivesse superestimada e estivesse exagerando na busca desta perfeição organizacional para o nosso condomínio. Todavia, nenhuma opinião em contrário foi ouvida, ficando deduzida a vontade da Assembléia Geral de se perseguir o objetivo da excelência organizacional de nossa comunidade. Em continuação, o síndico apresentou os elementos constitutivos do organograma do condomínio que estava propondo, ou seja: ASSEMBLÉIA GERAL - Representar a vontade soberana da maioria, definindo os objetivos a serem alcançados e moldando, através de sucessivas decisões, o perfil da personalidade coletiva do condomínio, direcionado o mesmo no sentido da excelência enquanto comunidade organizada; SÍNDICO: Interpretar a vontade soberana da assembléia e colocar em prática, de forma eficiente, as diretrizes traçadas pela Assembléia Geral, de forma a alcançar os objetivos, racionalizando os custos para obtenção do máximo beneficio coletivo; treinar e orientar a equipe de funcionários, avaliando os resultados e dando ciência destes a Assembléia Geral, regular e sistematicamente; CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO GERAL: Executar as determinações do síndico, repassando-as a equipe de funcionários, registrando quantitativa e qualitativamente os resultados das tarefas, com vistas a possibilitar a análise de custo/beneficio para constante aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos, mantendo programas/sistemas definidos e atualizados que visem a auto-sustentação da gestão, principalmente na troca de administração; CHEFE DA ADMINISTRAÇÃO OPERACIONAL: Substituir o administrador geral na ausência deste, orientando os funcionários com relação a eficiência na execução dos serviços de manutenção e vigilância, dimensionado os trabalhos e estabelecendo prazos para execução, prestando, através de relatórios mensais, contas do desempenho de suas tarefas; CONSELHO FISCAL:Fiscalizar as contas do condomínio, de modo que a destinação da receita seja clara, eficiente e transparente; CONSELHO CONSULTIVO: Apoiar o síndico no que se refere a interpretação da vontade da maioria (já que esta se materializa, somente, nas Assembléias Gerais), principalmente em questões mais complexas e/ou com despesas de maior vulto, de modo que as diretrizes traçadas pela Assembléia sejam respeitadas. Como na nossa atual convenção não se determinou o número de componentes, foi sugerido que este seja formado, além dos ex-síndicos, por condôminos comprometidos e com experiência profissional úteis a formatação de um sistema organizado e auto-sustentável; MANUTENÇÃO: Dois funcionários, treinados para execução dos serviços de manutenção e limpeza; VIGILÂNCIA:Dois funcionários para a realização da vigilância noturna. Estes elementos do organograma, exposto no mural do condomínio, que já vem sendo montado pela atual administração, não teve nenhuma opinião em contrário. Em continuação, o síndico abordou os seguintes assuntos da pauta: ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS - Foi demonstrado com a utilização de projetor a atual difícil situação econômica/financeira do condomínio, tendo ficado estabelecido que para fazer frente as despesas próximas futuras, as taxas condominiais sofreriam um aumento de forma a atingir a cifra total trimestral de R$36.300,00, a qual será rateada proporcionalmente em relação as área dos lotes de cada condômino, conforme determinado na convenção. Além desta cifra ficou aprovada a verba de R$12.000,00, da qual 50% seria relativa a uma chamada extra, para pagamento ate 30 de setembro, para fazer frente as despesas fixas a vencerem nos primeiros dias de outubro próximo e os outros 50% para eventual pagamento de indenização trabalhista movida pelo ex-funcionário Adílson. Em continuação, o síndico apresentou a sua proposta para equipe de funcionários do condomínio para atender a demanda de serviços desejados: Um chefe da administração geral / chefe de escritório /porteiro (2ª feira à sábado) Salário provisório: R$ 600,00 Encargos sociais: R$ 221,10 OBS.: Está em experiência ( será sujeito a reajuste salarial);Um chefe setor operacional (manutenção e limpeza) / porteiro (sábado e domingo) /serviços gerais Salário: R$ 756,00,Encargos sociais: R$ 261,10,Décimo terceiro: R$ 63,00,Férias: R$ 84,00; Dois encarregados de serviços gerais Salário: R$ 770,76 (2x)Encargos Sociais: R$ 257,30 (2x)Décimo terceiro : R$ 64,23 (2x)Férias : R$ 85,64 (2x); Dois vigias Salário: R$ 791,21 (2x)Encargos sociais: R$ 261,15 (2x)Décimo terceiro: R$ 65,90(2x)Férias : R$ 87,90 (2x). Em continuidade :REGIMENTO INTERNO: O síndico explicou que sobre este assunto, a proposta para Regimento Interno já foi publicada no blog do condomínio e que estará a disposição para que os condôminos analisem e se for o caso sugiram alterações,exatamente conforme previsto na convenção. ARRUAMENTO: O síndico informou que, conforme projeto aprovado pela Prefeitura e registrado em Cartório, as ruas do condomínio possuem 12 metros de largura incluindo calçadas, com exceção da rua entre os lotes F1 e B9,B10 e B11, que possui 14 metros. Ao longo dos anos esta largura foi diminuída para 4 metros e , por esta razão, propôs a oficialização da desta medida, em caráter precário (até deliberação em contrário). Tal proposta foi aceita pela maioria. Ainda em relação às ruas o síndico propôs uma solução para os buracos que se formam apos as chuvas e que persistem por diversos dias em possas de água e lama, de difícil manutenção, além do aspecto estético/operacional. Como não houve consenso em relação à solução ,foi proposto que o assunto fosse avaliado e resolvido pelo conselho consultivo. ESCRITÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO: O síndico informou sobre a necessidade de equipamentos de informática compatíveis com os programas que estão sendo desenvolvidos e implantados e que o condomínio pode comprar equipamento usado de condômino que esteja trocando de equipamentos (nas suas casas ou nas suas empresas) e ou aceita doações. CONSELHO CONSULTIVO: Depois de destacar e exaltar a vital importância do conselho consultivo na formatação do modelo de condomínio que se pretende alcançar, o síndico pediu para que fossem oficialmente designados os seus membros. Foram nomeados os seguintes: Sérgio De Nardi Alberto Kanis, Rogério Jorge Ferreira Fernandes, na condição de ex-síndicos, mais Daniel Elias Abdalla, Acir Alfredo Hack, Mauro Nardi e Marco Antonio Deboni. O síndico informou que já havia convidado o condômino André Salvador Kazantzi Fonseca para participar do conselho consultivo, cujo nome foi aprovado pela assembléia, ficando pendente de confirmação pelo condômino. O ex-sindico Rogério Fernandes, que não esteve presente na reunião também deverá confirmar a aceitação. Foi sugerido ainda, pelo condomínio Sergio De Nardi, o convite ao condômino Caubi Campedelli Jr., que foi síndico por um curto espaço de tempo, que não estava presente no momento da escolha do conselho, devendo ser convidado. SITUAÇÃO DOS LOTES B06/B07/B08: O síndico informou que foram enviadas cartas registradas para os condôminos proprietários destes lotes, pedindo uma posição dos mesmos em relação a situação jurídica e legal com o condomínio. CRITÉRIO PARA DÍVIDAS ANTIGAS: Foi proposto a fixação de um critério único, claro e transparente para negociações de dívidas antigas de lotes inadimplentes, chegando-se a conclusão que o condomínio não deveria fazer qualquer concessão especial em relação ao que consta na convenção,pois estaria estimulando os maus pagadores. No máximo, poderia ser negociado um curto parcelamento. FUNDO DE GARANTIA NELINHO: O condômino Sérgio de Nardi informou sobre a necessidade de se regularizar a situação do Fundo de Garantia do funcionário Nelinho (Manoel Rosa), relativamente às dívidas de administrações anteriores, o que foi aceito pela maioria. LIVRO DE CHEQUES: O síndico informou que todas as despesas feitas em sua gestação estão a disposição de qualquer condômino, a qualquer momento, para análise e comprovação, havendo, no escritório da administração, um livro de cheques, relacionados numericamente, com discriminação precisa e exata de cada despesa feita. Não havendo nenhum assunto mais a ser tratado, o presidente da mesa deu por encerrada a reunião, as vinte horas e quarenta e cinco minutos, determinando a lavratura da presente ata, que achada de acordo consoante deliberado, vai digitalizada em 3 (três) vias de igual forma e teor, a ser anexada ao livro de atas, tendo sido assinada por mim, secretária e pelo presidente e síndico Enno Leal.
Imbituba, 06 de setembro de 2.009.
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
terça-feira, 7 de julho de 2009
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO CONDOMÍNIO IBIRA, REALIZADA EM 13/06/2009
Imbituba (SC), 17 de junho de 2.009.
segunda-feira, 6 de julho de 2009
1ª ALTERAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DA ESCRITURA DE CONSTITUIÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
CONDOMÍNIO IBIRA
O presente instrumento de ALTERAÇÃO DE “CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO” se destina a proceder alterações nos direitos e deveres dos condôminos bem como estabelecer alterações no respectivo REGULAMENTO INTERNO do Condomínio Ibira, situado à Estrada Geral do Arroio, localidade de Alto Arroio, Município de Imbituba - SC.
I - DO CONDOMÍNIO
Art. 1 - O condomínio Ibira está implantado dentro de uma área que totaliza 66.450m², devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Imbituba, através do R-2, na matrícula 545, L.2-C, fls. 145. Desta área, 56.643,50m² é ocupada pela parte devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Imbituba, onde existem 113 lotes, distribuídos nas quadras, A, B, C, D, E e F, além da gleba contígua ao terreno do condomínio, na qual está localizada a quadra G onde existem 12 lotes, bem como três acessos dos condôminos à Lagoa de Ibiraquera. O total de unidades do conjunto é de 123 unidades, fixados pela subtração, do total original de 125 unidades, das duas unidades da quadra A, adquiridas pelo condomínio, que serão mencionadas no Art. 2. As áreas privativas, devidamente especificadas na matrícula mãe, de nº 7.374, de 11 de fevereiro de 1987, aberta no Cartório de Registro de Imóveis de Imbituba, são as seguintes:
Quadra A (total de 8.987,50m²)
Lote 01 - 400,00m²
Lotes 02 a 26 - 300,00m²
Lote 27 - 387,50m²
Lotes 28 e 29 - 350,00m²
Quadra B (total de 6.035,00m²)
Lote 01 - 387,00m²
Lote 02 - 339,00m²
Lote 03 - 315,00m²
Lote 04 - 306,00m²
Lote 05 - 301,50m²
Lote 06 - 312,00m²
Lote 07 - 303,00m²
Lote 08 - 301,00m²
Lotes 09 a 15 - 300,00m²
Lote 16 - 375,00m²
Quadra C (total de 5.400,00m²)
Lote 01 - 375,00m²
Lotes 02 a 07 - 300,00m²
Lote 08 - 406,25m²
Lote 09 - 418,75m²
Lote 10 a 16 - 300,00m²
Lote 17 - 375m²
Quadra D (total de 5.600,00m²)
Lote 01 - 375,00m²
Lotes 02 a 08 - 300,00m²
Lote 09 - 375,00m²
Lote 10 - 575,00m²
Lotes 11 a 17 - 300,00m²
Quadra E (total de 9.725,00m²)
Lote 01 - 375,00m²
Lotes 02 a 07 - 300,00m²
Lote 08 - 425,00m²
Lote 09 - 437,50m²
Lotes 10 a 12 - 300,00m²
Lote 13 - 337,50m²
Lote 14 - 304,00m²
Lote 15 - 375,00m²
Quadra F (total de 9.275,00m²)
Lote 01 - 375,00m²
Lotes 02 a 05 - 300,00m²
Lote 06 - 430,27m²
Lote 07 a 14 - 300,00m²
Lote 15 - 350,00m²
Lotes 16 e 17 - 300,00m²
Lote 18 - 305,50m²
Lote 19 - 350m²
Quadra G (total de 2.986 m²)
Lotes 01 e 02 - 400,00m²
Lotes 03 - 375,00m²
Lotes 04 a 07 - 300,00m²
Lote 08 - 311,00m²
Lote 09 a 12 - 300,00m²
Art. 2 - Os lotes designados na planta como A-1 e A-2 foram adquiridos e incorporados às áreas verdes do condomínio conforme decisão tomada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 17.01.2004 e confirmada em Assembléia Geral Extraordinária, levada a efeito em 05.02.2005, passando a ser de propriedade de uso comum.
II - DAS PARTES DE PROPRIEDADE DE USO COMUM
Art. 3 - São de propriedade de todos os condôminos as áreas verdes e institucionais, caminhos e passagens, mencionados anteriormente. Ainda se incluem neste artigo, prédios e instalações realizados ou adquiridos para proveito do condomínio ou executados em dependência de uso comum.
III - DAS PARTES DE PROPRIEDADE DE USO EXCLUSIVO
Art. 4 - As propriedades de uso exclusivo dizem respeito às construções e benfeitorias erigidas dentro dos lotes individuais.
Parágrafo único - É proibido dividir a sua fração ideal, vendendo, a outro, parte dela.
IV - DO REGIMENTO INTERNO QUANTO AO USO, FRUIÇÃO E DESTINAÇÃO
Art. 5 - O Condomínio Ibira tem destinação exclusivamente residencial.
Art. 6 - É obrigação do condômino, e das pessoas que o mesmo autoriza ao uso de sua área privativa, obedecer a disposição da convenção.
Art. 7 - A obrigação de cumprir a convenção se transfere, integralmente, aos compradores das unidades.
Art. 8 - Os ocupantes a qualquer título que não sejam proprietários, não terão qualquer representação, sendo o proprietário, responsável por eventuais infrações.
Art. 9 - Os direitos dos condôminos são:
a) usar e dispor de sua unidade, respeitando os estatutos, sem prejudicar o direito dos demais condôminos, respeitando a segurança, higiene e o bom nome do condomínio;
b) usar as áreas comuns, de acordo com sua destinação;
c) proteger, alugar e vender sua fração ideal, sem precisar pedir consentimento aos demais condôminos e nem dar-lhes preferência, mas comunicar tal fato ao síndico previamente. No caso de aluguel deverá ser assinado documento responsabilizando-se por todas as consequências deste ato;
d) construir residência respeitando o padrão e estilo das demais construções já existentes.
Art. 10 - São deveres dos condôminos ou seus prepostos:
a) cumprir e fiscalizar a observância da convenção;
b) manter limpos os terrenos de sua propriedade;
c) manter os passeios limpos;
d) evitar o desperdício de água;
e) providenciar o reparo imediato em caso de vazamentos;
f) não obstruir com seus veículos as ruas internas de uso comum;
g) chamar a atenção do síndico para irregularidades que constate;
h) pagar a taxa condominial, independentemente de ser cobrado pelo condomínio, para suportar os custos com funcionamento, limpeza e segurança. Nos casos de eventual falha na cobrança, o condômino, no prazo máximo de 10 dias, deverá, via correio eletrônico preferencialmente, procurar o síndico para providenciar o pagamento ou fazer depósito bancário na conta do condomínio, apresentando o comprovante ao síndico para dar baixa na dívida. Neste caso, será considerado o valor original com o desconto previsto;
i) suportar, na mesma proporção, qualquer outra despesa eventual que venha a recair sobre o condomínio como um todo;
j) possuir correio eletrônico (e-mail) para permitir a rápida e eficiente comunicação com o síndico e conselho consultivo e manter seus dados devidamente atualizados, tais como endereço e telefones.
Parágrafo Único: O condômino que alterar o seu endereço eletrônico sem comunicar por escrito à administração do condomínio não terá qualquer direito de alegar desconhecimento de cobrança, informação ou notificação feita pelo administrador ou síndico.
Art. 11 - É vedado aos condôminos e seus prepostos:
a) usar sua propriedade ou cedê-la para qualquer outro fim que não seja residencial;
b) emitir ruídos e sons que perturbem o sossego dos demais condôminos;
c) manter animais de produção;
d) atirar lixo no seu terreno ou no terreno de outro condômino, bem como nas áreas comuns;
e) utilizar-se dos funcionários do condomínio para seus serviços particulares, nos horários de expediente normal;
f) cercar os lotes de forma diferente do padrão já existente no condomínio;
g) colocar letreiros, placas, anúncios ou reclames na parte externa das residências, prejudicando a estética, bem como usar máquinas e aparelhos que provoquem trepidação ou ruídos excessivos;
h) deixar de preservar o bom estado de suas construções;
i) fazer escavações perigosas;
j) invadir, mesmo que temporariamente, sob qualquer pretexto, áreas privativas de outros condôminos, mesmo que tratem-se de terrenos desocupados.
V - DO SEGURO, DOS DANOS E OBRAS
Art. 12 - O condomínio é obrigado a fazer seguros das instalações comuns contra os riscos de incêndio e outros sinistros que causem destruição no todo ou em parte, computando-se o premio nas despesas extraordinárias do condomínio, discriminando-se uma a uma as partes comuns com os respectivos valores.
Art. 13 - O condômino que realizar obras será responsável por todas as consequências das mesmas ao condomínio como um todo ou aos demais condôminos.
VI - DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO - DO SÍNDICO - DO CONSELHO CONSULTIVO - DAS DESPESAS E DO FUNDO DE RESERVA
Art. 14 - O condomínio será administrado por um síndico, condômino ou não, eleito em assembléia geral ordinária com mandato por no máximo 2 anos, podendo ser reeleito, assistido por um conselho fiscal constituído por 3 condôminos e um conselho consultivo, composto preferencialmente por ex-síndicos que possuam casas no condomínio, com mandatos iguais.
Art. 15 - Compete ao síndico:
a) representar ativa e passivamente o condomínio em juízo ou fora dele e praticar todos os atos em defesa dos interesses comuns, para os quais lhes são outorgados os mais amplos, gerais e ilimitados poderes legais;
b) exercer a administração no que se refere a vigilância, funcionamento, moralidade e segurança;
c) cobrar, inclusive judicialmente, as taxas condominiais e multas;
d) cumprir e fazer cumprir a convenção;
e) prestar contas das finanças, à assembléia dos condôminos, anualmente.
f) apresentar o orçamento do exercício seguinte;
g) fazer demonstração trimestral das despesas apresentando, quando solicitado, a documentação arquivada;
h) fazer concorrências ou tomadas de preço e apresentar ao conselho consultivo para prévia aprovação de despesas extra-orçamentárias, podendo executar consertos ou reparos de vulto de caráter urgente, sem consulta aos condôminos ou ao conselho consultivo, quando for justificável;
i) entender-se com as repartições públicas;
j) advertir verbalmente ou por escrito o condômino infrator;
k) receber e dar quitação em nome do condomínio e assinar cheques;
l) efetuar o seguro previsto;
m) convocar assembléias e resolver os casos não previstos na lei ou na convenção;
n) transferir ao seu sucessor toda a documentação.
Art. 16 - As funções administrativas poderão ser delegadas.
Art. 17 - O síndico poderá ser destituído por maioria absoluta de votos.
Art. 18 - Pelos trabalhos prestados em suas funções, o síndico receberá quantia, não superior à equivalente a 3 salários mínimos, a ser fixada pela Assembléia Geral que o eleger.
Art. 19 - Em caso de morte, renúncia ou destituição do síndico, o presidente do conselho consultivo assumirá e marcará assembléia geral extraordinária para eleição do novo síndico.
Art. 20 - O conselho consultivo terá como atribuição:
a) assessorar e fiscalizar o síndico;
b) autorizar despesas extraordinárias;
Art. 21 - O conselho fiscal terá como atribuição emitir parecer sobre as contas do síndico.
Art. 22 - Será realizada anualmente Assembléia Geral Ordinária, no feriado de Ano Novo, a qual será soberana para resolver todo e qualquer caso de interesse do condomínio, principalmente:
a) fixar o orçamento;
b) eleger o síndico e os conselhos consultivo e fiscal;
c) aprovar a resolução do síndico e conselhos;
d) decidir sobre assunto de interesse geral.
Art. 23 - As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo síndico com 30 dias de antecedência, via correio eletrônico, preferencialmente. Nestas convocações, os assuntos a serem tratados serão devidamente especificados.
Art. 24 - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos por correio eletrônico (e-mail) e serão presididas pelo condômino escolhido pela maioria dos presentes e secretariada por outro condômino escolhido pelo presidente que for eleito.
Art. 25 - As decisões comuns poderão ser estabelecidas por maioria simples (metade mais um) dos condôminos presentes na segunda chamada que ocorrerá 15 minutos após a primeira chamada.
Parágrafo único: Deverão obedecer as decisões, também, os condôminos que não comparecerem à reunião.
Art. 26 - As decisões referentes às modificações da convenção e das partes comuns somente poderão ser aprovadas por, pelo menos, 2/3 dos votos totais. As demais decisões que não demandarem quorum especial, serão tomadas por maioria simples (metade mais um).
Art. 27 - As decisões serão registradas em ata, lavradas pelo secretário da mesa e assinadas por secretário, presidente e síndico, devendo ser encaminhada a todos os condôminos via correio eletrônico no prazo máximo de 15 dias.
Parágrafo único: A fixação da quota parte do rateio das despesas mencionadas no presente artigo corresponderá à fração ideal de terreno de cada unidade.
Art. 28 - Os condôminos poderão fazer-se representar nas assembléias mediante procurações a serem apresentadas antes do início da reunião. Tais procurações poderão ser enviadas via correio eletrônico, onde deve ficar claro o objetivo e limite da representação, bem como a perfeita identificação do outorgante e do procurador.
Art. 29 - A cada unidade (lote) corresponderá um voto.
Art. 30 - Se a unidade pertencer a mais de uma pessoa, deverá ser oficializada uma das mesmas para representação junto ao condomínio.
Art. 31 - Cada condômino concorrerá trimestralmente para as despesas de condomínio, de acordo com o orçamento fixado para cada exercício.
Parágrafo primeiro: O vencimento fica estabelecido no dia 20 do primeiro mês de cada trimestre;
Parágrafo segundo: Pagamentos efetuados com antecedência, até o dia 10 do mês de pagamento, farão jus a desconto de 25%.
Art. 32 - São consideradas despesas de responsabilidade dos condôminos todas aquelas de interesse coletivo.
Art. 33 - As despesas extraordinárias deverão ser submetidas ao conselho consultivo, salvo quando urgentes.
Parágrafo único - O limite de gastos extraordinários é de 10 salários mínimos.
Art. 34 - A renúncia do condômino a seus direitos não o libera de suas obrigações.
Art. 35 - Cada condômino é responsável pela remoção dos materiais e lixos que produzir.
Art. 36 - O condômino que agravar as despesas comuns suportará isoladamente o excesso.
Art. 37 - Quando ocorrerem danos nas coisas comuns, sem que se conheça o autor, as despesas de recuperação serão de todos.
Art. 38 - Para fazer frente às despesas de emergência fica criado pela presente convenção, Fundo de Reserva do Condomínio, cobrável juntamente com as contribuições para as despesas comuns, o qual será constituído das seguintes parcelas:
a) os juros moratórios e as multas previstas nesta convenção e que venham a ser cobrados dos condôminos;
b) 20% do saldo verificado no orçamento de cada exercício;
c) 10% da contribuição trimestral.
Parágrafo único: o fundo de reserva fica limitado a 25% do valor de cada receita anual.
Art. 39 - As contribuições serão depositadas em banco, sob a responsabilidade do síndico.
VII - DAS PENALIDADES
Art. 40 - A desobediência à convenção acarretará em advertência pelo síndico, e se não cumprida em 15 dias será convertida em multa de um salário mínimo, a qual será homologada pela Assembléia Geral por maioria simples.
Art. 41 - Para cobrança das dívidas será imputado ao condômino inadimplente, também, honorários advocatícios e custas, sendo utilizado o rito sumaríssimo.
Art. 42 - Após o vencimento serão cobrados juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), conforme previsto no artigo 1.336, parágrafo 1º, do Código Civil, bem como correção monetária, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Caso o percentual máximo de juros ou da multa venha a ser aumentado ou reduzido por lei, passará a vigorar automaticamente no Condomínio, sem necessidade de alteração no texto da presente Convenção.
Art. 43 - Completados 90 (noventa) dias em mora, a Administradora ou o Síndico deverão promover uma ou mais das seguintes medidas: protesto e/ou cobrança por meio de empresa especializada e/ou medidas judiciais cabíveis, a seu critério, conforme entenderem mais conveniente aos interesses do Condomínio. As negociações e termos por escrito de eventual acordo amigável deverão ser elaborados e assinados pelas partes no referido prazo. A assinatura de acordo suspende as providências antes mencionadas, que continuarão suspensas enquanto estiver sendo cumprido.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44 - A tolerância quanto à demora, atraso ou omissão na aplicação de penalidade decorrente de desobediência às normas desta convenção não implicará em perdão.
Parágrafo primeiro - O disposto neste artigo se aplicará ainda que a tolerância seja feita repetidas vezes.
Parágrafo segundo - A repetição da desobediência e sua tolerância não implicará em precedente, novação ou modificação das disposições desta convenção.
Art. 45 - A eventual concessão de algum direito especial será sempre a título precário.
Art. 46 - Salvo disposição legal em contrário, o Regimento Interno - conjunto de normas que disciplinam o cotidiano do Condomínio - será redigido ou alterado pelo Síndico em conjunto com o Conselho Consultivo. A seguir, ficará por um mês à disposição dos condôminos que quiserem examiná-lo e opinar. Passado esse prazo sem qualquer sugestão, impugnação ou emenda, por escrito, ficará automaticamente aprovado, bastando para vigorar a sua publicação por uma das formas aplicáveis às atas de assembléias. Em caso de sugestão ou emenda, estas serão incluídas na pauta da próxima Assembléia, para decisão.
Parágrafo único - Consideram-se parte integrante do Regimento Interno, para todos os efeitos, as mensagens informativas, de advertência ou regulamentares das placas afixadas nas áreas comuns do Condomínio.
Art. 47 - Fica eleito o foro de Imbituba para dirimir qualquer ação direta ou indiretamente decorrente desta convenção.
Imbituba (SC), 13 de junho de 2.009